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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
ETEVALDO NOGUEIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (11)
Uf
CE (11)
Nome
ETEVALDO NOGUEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao é único do artigo 36 o número 1o., acrescentando-se o seguinte, como § 2o.: "§ 2o. O título de Desembargador é privativo dos Membros do Tribunal de Justiça. O de Juiz, dos integrantes dos Tribunais inferiores de segunda instância e da magistratura de primeira instância." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. A União não assumirá o ativo e passivo de qualquer instituição bancária ou financeira privada insolvente, nem responderá por danos ou prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados a terceiros." 
 Parecer:  Aprovada conforme texto do Anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se, no Capítulo das Disposições Transitórias, após o 55 o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 56. Os Tribunais de Contas dos Estados conservarão a atual composição do seu corpo de Procuradores. Na vacância desses cargos, passarão a exercer suas funções membros da carreira do Ministério Público. Aos ocupantes dos cargos que vagarem, ficam assegurados, a qualquer tempo, todos os direitos, vencimentos e vantagens do titular do mais elevado cargo da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao é único do art. 63 o seguinte: § único - ... devendo a escolha recair sobre o mais votado pelo Tribunal de Justiça e, no caso de empate, sobre o mais idoso. 
 Parecer:  Parece-me não ser essa a modalidade mais adequada. Pela re- jeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Capítulo III - Do Sistema Financeiro: Art. A atividade bancária e financeira está vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça social. Art. A formação de conglomerados financeiros não será estimulada, nem se permitirá a aquisição do controle acionário, fusão ou incorporação de Bancos instituições financeiros pelos conglomerados já existentes, a não ser na hipótese de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem interesse pelo negócio e nos casos de iminente insolvência, quando tal medida se justificar como saneamento e preservação da confiança pública no Sistema Bancário e Financeiro. Art. - Será permitida a criação de novos Bancos e outras instituições financeiras desde que atendam às exigências que a Lei Complementar estabelecerá. Art. - Será permitida a constituição de Bancos e outras instituições financeiras, que poderão ter suas atividades restritas a um dos seguintes níveis: I - Regional; II - Estadual; e III - Municipal. é - O Banco ou instituição financeira de nível Regional poderá atuar em mais de um Estado, da mesma Grande Região ou não, desde que um deles exerça influência sobre a economia do outro ou, neles ocorram peculiaridades econômicas semelhantes. é - O Banco ou instituição financeira de nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado em que se instalar. é - O Banco ou instituição financeira de nível municipal circunscreverá sua atividade ao município em que se estabelecer. Art. - A União regulará o funcionamento dos Bancos e outras instituições financeiras nos níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e Municípios regulamentá-la nos seus respectivos níveis, atendendo às peculiaridade locais. Art. - Nos municípios onde se instalarem Bancos ou instituições financeiras de nível municipal não será permitida a instalação de agências de Bancos ou outras instituições financeiras de outros níveis. Art. - Aos Bancos de nível nacional ou conglomerados financeiros não será permitida a participação, de qualquer modo, em qualquer Banco ou instituição financeira que venha a ser constituída nos níveis regional, estadual ou municipal. Art. Para prevenir prejuizos que possam recair sobre os depositantes, a lei criará um seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição financeira. Art. - Nenhum Banco ou outra instituições financeira será segurado por companhia coligada ou controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição financeira ou seus acionistas detenham qualquer forma de participação. Art. - Os Diretores de instituições bancárias e financeiras respondem civil e penalmente, pessoal e solidariamente, por todos os atos de gestão administrativa e financeira praticados no exercício de seus mandatos. 
 Parecer:  O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des- te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti- vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti- tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos, são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu- tivo. Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09262 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 328: Art. 328 - .................................. I - a autorização para o funcionamento de instituições financeiras nos níveis nacional, regional, estadual e municipal, bem como de seguro, previdência e capitalização; 
 Parecer:  A autorização para o funcionamento de instituições finan- ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos pelo nobre Constituinte. O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado- tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura- doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da Carta Magna. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09263 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I Inclua-se no art. 328, como incisos II e III o texto seguinte, renumerando-se os demais: Art. 328 - .................................. I - ........................................ II - normas relativas ao funcionamento das instituições financeiras nos níveis nacional e regional; III - competência do Estado e Município para regulamentar, respectivamente, o funcionamento das instituições financeiras nos níveis estadual e municipal; 
 Parecer:  Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe- rem-se a matéria de natureza infra-constitucional. A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla- rem os dipositivos objeto da presente Emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25198 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33 Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 6o. - § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedade a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvada as exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25199 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o. Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do art. 236, a redação que segue, acrescentando ao mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.: Art. 236 - ,. § 1o. - § 2o. - É assegurado ao proprietário de imóvel urbano o direito de obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente de que o imóvel tem função social. § 3o. - O imóvel urbano sem função social fica sujeito ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano progressivo no tempo nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210, podendo o Poder Público executar o parcelamento do solo urbano, se ainda não feito, cobrar a correspondente contribuição de custeio de obras ou serviços nos termos estabelecidos no art. 196. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente e em dinheiro: § 5o.- O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este Poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En- tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com- preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não consubstanciam matéria constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25200 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação seguinte: Art. 135 - I - II - III - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias de carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, não podendo exceder, a qualquer título, os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25201 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255 Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos. VII e VIII, com a redação seguinte: Art. 255 - VII - normas relativas ao funcionamento das instituições financeiras nos níveis nacional, regional, estadual e municipal; VIII - competência do Estado e Município para regulamentar, respectivamente, o funcionamento das instituições financeiras nos níveis estadual e municipal; 
 Parecer:  A adição dos incisos propostos não contribui para o apri- moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo- rá sobre o assunto. Pela rejeição.