ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, após o Art. 24, o seguinte Art.
25, renumerando-se os subsequentes:
DISPOSIÇÔES
TRANSITÓRIAS
"Art. 25 - Imediatamente após promulgada esta
Constituição, o Congresso Nacional, em sua atual
Legislatura, manterá integralmente seus
predicamentos, atribuições e competência do Poder
Constituinte, para efeito de elaborar, votar e
promulgar, em caráter e regime preferenciais, toda
a legislação complementar expressamente prevista,
sob a rubrica de Lei Complementar, no presente
texto constitucional.
Parágrafo único - Os mesmos atributos e
regime serão mantidos na subsequente Legislatura
do Congresso Nacional pelo prazo estritamente
necessário à complementação da tarefa prevista
neste artigo". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Pompeu de Sousa, através da Emenda
No. 400430-2, propõe a inclusão de dispositivo que determina
que o Congresso Nacional elabore, em caráter e regime prefe-
renciais, toda a legislação complementar referente ao novo
texto constitucional, imediatamente após a promulgação desta,
estendendo-se a referida tarefa à legislatura subsequente.
Em que pese a preocupação do eminente autor da propo-
sição, evidencia-se a desnecessidade de se recomendar ou o-
brigar o Congresso Nacional a desempenhar sua mais relevante
função, que é a de legislar.
As necessidades e circunstâncias do período pós-Constitu-
inte nortearão as duas Casas do Legislativo federal no sen-
tido de proverem o ordenamento jurídico das leis que deverão
complementar ou ajustar-se ao novo texto da Lei Fundamental.
Somos, por essas razões, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo após o art.
18 do Anteprojeto da Subcomissão VI-b,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 9o. - Compete ao Poder Municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
Legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
"§ 1o. - O poder municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e a extensão da propriedade.
"§ 2o. - Todos os cidadãos terão amplo acesso
às informações relativas à gestão urbana, cabendo
ao poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Subsitua-se o Art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão VI-b pelo seguinte:
"Art. 2o. - A desapropriação de imóveis
urbanos, por utilidade pública ou interesse
social, será paga em títulos da dívida pública com
base no valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação.
"Parágrafo Único - Constitui exceção ao
disposto no caput deste Artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante pelna, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica" (VI-A), encaminhado à
Comissão da Ordem Econômica (VI). passam a ter a
seguinte redação.
"Art. 13. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
da gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo Único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além das
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Consituinte, propomos:
Emenda Substitutiva
O Artigo 13, do Anteprojeto da "Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhado à Comissão da Ordem
Econômica (VI), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a produção, o beneficiamento e
a industrialização, em todas as suas fases, bem
como a comercialização dos minérios e materiais
nucleares, localizados ou produzidos em território
nacional.
"Parágrafo único - O desenvolvimento das
atividades nucleares terá objetivos exclusivamente
pacíficos, cabendo ao Congresso Nacional, além de
outras competências específicas, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Nos termos do § 1o., do Artigo 17, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, prompomos:
Emenda Substitutiva
Os Artigos 13 e 14, do Anteprojeto da
"Subcomissão de Princípios, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica" (VI-A), encaminhando à Comissão da
Ordem Econômica (VI), passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 13, Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, inclusive sua
distribuição e comercialização.
"§ 1o. - A União poderá autorizar os Estados
e Municípios a realizar os serviços de canalização
dos gás natural por ela explorados.
"§ 2o. - A canalização do gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado pela
União e pelos Estados e Municípios cujo território
for atingido.
"Art. 14. A pesquisa, a lavra, e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
fisseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"ParágrafoÚnico - As atividades nucleares
terão objetivos exclusivamente pacíficos, cabendo
ao Congresso Nacional, mediante iniciativa própria
ou do Poder Executivo, assegurar o fiel
cumprimento deste Artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do patrágrafo 1o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso, a expressão "é a forma própria de
constituição da família". O § 1o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuitamente
celebrado. | | | Parecer: | Mantivemos no substitutivo a redação do anteprojeto, que nos
parece mais adequada.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como primeiro artigodo capítulo
"Dos Direitos Coletivos" do anteprojeto da
Comissão I-b o seguinte art. 22, renumerando-se o
atual art. 22, assim como os subsequentes:
Art. 22. Lei complementar formulará uma Carta
dos Direitos Humanos da População do Brasil que
assegura efetivamente a todos os habitantes do
País, ao lado da totalidade dos direitos civis e
políticos universais, os seguintes Direitos da
Condição Humana: direito à habitação, direito ao
trabalho e à estabilidade no emprego, direito à
justa remuneração do trabalhador e à sua plena
capacidade de reivindicação, direito à saúde,
direito à educação, direito à informação e à
liberdade de crítica, direito à segurança, direito
à recreação e ao lazer.
Parágrafo único. A lei responsabilizará o
agente ou titular do Poder Público que, por ação
ou omissão, violar a Carta dos Direitos da
População do Brasil." | | | Parecer: | Os direitos relacionados pela Emenda estão contemplados no
esboço de anteprojeto da Comissão.
Conclusão: Aprovada, em parte. | |
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