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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON WEDEKIN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (28)
Uf
SC (28)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (13)
06 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. - Os prefeitos eleitos em 15 de novembro de 1985 terão direito de concorrer à reeleição. 
 Parecer:  Propugna o ilustre Senador Nelson Wandekin assegurar aos prefeitos eleitos em 1985 o direito de concorrer à re- eleição. No nosso substitutivo já contemplamos a hipótese, ao dilatar o mandato daqueles executivos. Não concordamos, to- davia, com a reelegibilidade no mesmo clima político. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei." 
 Parecer:  Cuida a emenda do alistamento eleitoral aos dezesseis anos de idade. Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo Delgado. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus parágrafos (disposições transitórias) da Subcomissão do Sistema Financeiro: Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros: I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluindo acerca de sua legalidade e legitimidade; II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicas. § 1o. - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamentos com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio- econômica do País. § 2o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar e aprovar empréstimos, operações ou acordos externos, de qualquer natureza, de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3o. - A disposição contida no caput deste artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades da administração indireta nos quais o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária. § 4o. - Depende de prévia autorização do Congresso Nacional os casos de assenção da dívida externa, a qualquer título, pelo poder público. § 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos previstos nos dispositivos anteriores dependerá de nova autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte Parágrafo Único: Art. 6o. - As terras públicas ............................. Parágrafo Único - O Congresso Nacional reexaminará todas as concessões e alienações de terras da União, dos Estados e Municípios, cuja área supere os quinze mil hectares, efetuados a partir de 1o. de janeiro de 1987. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica: Art. ... - Ao Congresso Nacional caberá a responsabilidade pela reavaliação das concessões de lavras de recursos minerais, feitas à partir de 1960, podendo o congresso decidir pela suspensão ou revogação de concessões, mediante indenização a ser regulada por lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. ... - É assegurada a representação dos Trabalhadores na gestão dos organismos da administração pública incumbida da formulação e implementação de normas, políticas e programas afetos a seus interesses, na forma que vier a ser estabelecida em lei. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 13 da Subcomissão de Princípios Gerais Intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, acrescentando-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.: "Art. 13 - A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação, a exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados, e do gás natural, em território nacional, constituem monopólio da União. § 1o. - A comercialização e distribuição dos derivados do petróleo e do álcool combustível será feita somente por empresas nacionais. § 2o. - As empresas nacionais a que se refere o "caput" do artigo anterior, são aquelas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões. § 3o. - O monopólio da União na pesquisa, lavra, refinação, processamento, comercialização e distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, inclui todos os riscos e resultados decorrentes, ficando vedada a cessão ou concessão de qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Inclua-se onde couber: "Art. ... - É obrigatória a participação de empregados na gestão de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações mantidas pelo poder público. Parágrafo Único - A categoria profissional respectiva, observadas a proporcionalidade e a forma que a lei determinar, indicará os empregados destinados a participarem da co-gestão estabelecida neste artigo". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 4o. Os investimentos de capital estrangeiro serão regulados por lei e regime especial. § 1o. - A lei reguladora dos investimentos de capital estrangeiro deverá ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de um ano após a promulgação da Constituição, devendo constar os seguintes princípios: I - Função supletiva do capital estrangeiro; II - limites máximos para as remesas de juros, dividendos, bonificações, royalties, pagamentos de assistência técnica e qualquer outra forma de remessa ou repatriamento de divisa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. A União promoverá o desenvolvimento da agricultura nacional, instituindo, para tanto, uma política agrícola de caráter permanente, a ser definida por lei. Parágrafo único - A política agrícola deverá contemplar, preferencialmente, os pequenos e médios agricultores. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. À União competirá legislar sobre as normas de importação e fabricação dos produtos químicos utilizados na agricultura. A legislação sobre a comercialização dos mesmos será da alçada dos Estados que, também, estabelecerão as condições de uso em seus territórios. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17 do Anteprojeto do Relator: Art. 17 .................................... Parágrafo Único - O Brasil poderá manter relações diplomáticas com países ou nações colonizados ou ocupados pela força, desde que estes tenham uma entidade representativa reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo governo brasileiro. 
 Parecer:  Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas com paises de nações colonizados ou ocupados pela força. Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a hipótese não parece excluida no anteprojeto de subcomissão l- a. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Inciso XV do art. (...) da Subcomissão dos Direitos e Gerantias Individuais a seguinte alínea: "Alínea a) - Os produtos e processos resultantes de pesquisa, que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme a lei especificar. 
 Parecer:  Pretende incluir no inciso xv, no anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias Individuais, dispositivos para garantir que os produtos e processos resultantes de pergunta, que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme a lei específica. A ideia geral consta do esboço de anteprojeto. Aprovada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte Parágrafo Único: "Parágrfo Único - Com os Estados onde, comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos humanos, com ofensa ao princípio da não discriminação racial, ou que hajam sido condenados pela Assembléia das Nações Unidas, por essa prática, o Brasil não manterá relações diplomáticas". 
 Parecer:  Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des- respeitados os direitos humanos. Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela- ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a reversão dessas situações odiosas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 42 da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos coletivos e garantias: "Art. 42o. - Será concedido asilo ao perseguido em estado estrangeiro por atividade que, pelo juízo brasileiro, tenha natureza política, filosfófica ou religiosa, exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de inocentes". 
 Parecer:  Trata-se de modificação sugerida ao art.42 do Anteprojeto. Substancialmente, a redação original incorpora o que objetiva o ilustre Constituinte, salvo pelo acréscimo da expressão "exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de inocentes", O texto do esboço de Anteprojeto garante o asilo ao "perseguido em razão de suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos que esta Constituição consagra" - o que evidentemente exclui os culposos de crimes de terrorismo, textura e abuso de inocentes. Conclusão: Prejudicada 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO IX CAPÍTULO V Art. 291. - § 2o. - Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22858 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 32 do Título X do Substitutivo ao Projeto de Cosntituição: "Art. 32 - I - II - III - IV - V - VI - imunidade do imposto de que trata o item III do art. 207, em relação aos respectivos vencimentos e vantagens ou proventos. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22859 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II CAPÍTULO I Art. 6o. - § 9o. - Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.: § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22860 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO V CAPÍTULO III SEÇÃO II Art. 130. - Inciso XII Sugere-se a supressão do mencionado inciso XII: 
 Parecer:  A Emenda em exame se refere a um dispositivo (inciso XII do art. 130), que confere ao Primeiro-Ministro a competência de "conceder, autorizar, permitir ou renovar serviços de ra- diodifusão e de televisão", sugerindo seja suprimido, dada a necessidade de criação do Conselho Nacional de Comunicação, a quem seriam conferidas tais prerrogativas. No entanto, ao se examinar o artigo 293, verifica-se-á que as intenções do in- ciso XII do artigo 130 ali se representem, e mais, que o ato somente produzirá efeitos legais após manifestação do Con- gresso Nacional. Encontra-se, desse modo, amparada a preten- são da Emenda, mesmo porque o parágrafo 3o. do artigo prevê a criação do Conselho. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22861 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II Capítulo I Artigo 6o. - Parágrafo 10. Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: "§ 10. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir." 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
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