ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado: "Sob o comando
dos Governos Estaduais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Suprimir as expressões; "e reservas do
Exército" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 22 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Dê-se ao art. 22 a seguinte redação:
Art. 22 - Os Municípios poderão criar e
montar, conforme se dispuser em lei, serviços de
Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias
Cívis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 18 do Anteprojeto
da Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
"Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Cívis;
V - Guardas Municipais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
O § 1o. do Art. 20 passa a ter a seguinte
redação:
"As Forças Policiais exercerão exclusivamente
as atividaes de policiamento ostensivo". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 21 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
"As Polícias Cívis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal atuarão
exclusivamente, na prevenção e repressão criminal,
exercendo as atribuições de polícia
administrativa, de segurança e judiciária na
apuração das infrações penais, sob o comando dos
Governos Estaduais". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 21 do Anteproejto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Acrescente-se ao art. 21 o seguinte Parágrafo
Único:
é Único - Lei complementar estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e ás vantagens das Polícias
Cívis. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Suprimir as expressões: "excluidos apenas
aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 279 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes
parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer o ensino básico e médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação das competências pre -
ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza-
ção de seus sistemas de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação comple -
mentar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever do Sistema de Segurança,
subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado
através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais;
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Cívis,
dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais.
§ 2o. - A lei estabelecerá a organização e
funcionamento dos órgãos responsáveis pela
Segurança Pública.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar e manter
a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
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