ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber, o seguinte artigo:
"As Vantagens da Comissão ou Função
Gratificada, desde que o funcionário tenha
exercido o cargo em comissão ou da dita função,
serão incorporadas para efeito de aposentadoria;
§ 1o. - O cargo em comissão ou função
gratificada acima citados, deverão ser exercidos
por 5 (cinco) anos ininterruptos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda, aliás constante do inciso V
do artigo 11 do Anteprojeto, pela sua natureza deve ser regu
lada em lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21965 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21966 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
"Os mandatos dos Governadores e Vice-
Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é transitória,
aplicando-se exclusivamente à próxima sucessão, por motivos
óbvios prevista para 15 de março. | |
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