ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 6o,parágrafo único:
"São livres, também, o exercício e a
organização profissionais, bem como o ensino e
utilização de princípios, métodos e técnicas afins
às terapias alternativas naturais". | | | Parecer: | Aprovada. O dispositivo sugerido já foi contemplado no méri-
to, pois quando remete a União para regulamentar e dispor so-
bre métodos alternativos de terapia, implicitamente reconhece
ser o exercício profissional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar § 2o. e incluir § 3o. no Art. 1o:
§ 2o. - O Estado assegura a todos o pleno
direito de acesso a terapias alternativas
naturais, de acordo com modalidades, princípios e
métodos específicos, além de técnicas de
preservação e recuperação da saúde individual e
coletiva.
§ 3o. - A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado os
direitos previstos acima. | | | Parecer: | Aprovada. O dispositivo sugerido já se encontra contemplado
parcialmente no texto do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 2o, o item V:
"Livre constituições, a níveis local e
regional, de ações ecológico-terapêuticos,
visando a universalização dos serviços de saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte
contemplado no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 2o. do Art. 5o. para:
"Cabe ao poder público reconhecer
oficialmente a validade e aplicar princípios,
métodos e técnicas naturais de preservação e
recuperação da saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo sugerido já se encontra, em parte
contemplado no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 11 da
Subcomissão VII-A, a seguinte redação:
IV - Os cargos em comissão de funções de
confiança serão exercidos de forma privilegiada
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou profissional lotados no órgão,
atendidos os requisitos de competência e
experiência, exceto os de chefia de gabinete e
assessores das autoridades máximas do órgão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a matéria pode ser acatada
, respeitada a redação contida no anteprojeto. | |
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