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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (571)
Artigo (105)
Avulso (5)
Banco
expandANTE (105)
expandAVULSO (5)
expandEMEN (571)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (48)
expandC (57)
Art
expandA (48)
expandC (57)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (329)
PARCIALMENTE APROVADA (205)
APROVADA (32)
REJEITADA (4)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (335)
PFL (107)
PDT (60)
PTB (35)
PDS (12)
PC DO B (10)
PL (7)
PCB (4)
PT (1)
Uf
AL (28)
AM (1)
AP (1)
BA (30)
CE (19)
DF (71)
ES (6)
GO (42)
MA (2)
MG (32)
MS (19)
MT (7)
PA (12)
PB (15)
PE (17)
PI (31)
PR (24)
RJ (53)
RN (5)
RO (9)
RS (22)
SC (15)
SE (19)
SP (91)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (1)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (9)
ADOLFO OLIVEIRA (7)
ALFREDO CAMPOS (2)
ALYSSON PAULINELLI (1)
ANNA MARIA RATTES (1)
ANNIBAL BARCELLOS (1)
ANTERO DE BARROS (2)
ARNALDO FARIA DE SÁ (1)
ARNALDO MARTINS (3)
ARNALDO PRIETO (1)
AUGUSTO CARVALHO (1)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (2)
BRANDÃO MONTEIRO (1)
CARLOS VIRGÍLIO (1)
CHICO HUMBERTO (4)
CID SABÓIA DE CARVALHO (1)
CÁSSIO CUNHA LIMA (1)
CÉSAR CALS NETO (1)
DOMINGOS LEONELLI (1)
EDUARDO BONFIM (10)
ELIEL RODRIGUES (6)
ETEVALDO NOGUEIRA (1)
FARABULINI JÚNIOR (9)
FERES NADER (2)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (1)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (5)
FLORICENO PAIXÃO (1)
FRANCISCO AMARAL (31)
FRANCISCO ROLLEMBERG (2)
FRANCISCO SALES (3)
FÁBIO RAUNHEITTI (3)
GASTONE RIGHI (22)
GERALDO ALCKMIN FILHO (1)
GERALDO BULHÕES (1)
GERALDO CAMPOS (12)
GUSTAVO DE FARIA (3)
HAROLDO SABÓIA (1)
HOMERO SANTOS (2)
HUMBERTO LUCENA (3)
IBSEN PINHEIRO (2)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (1)
IRAM SARAIVA (1)
ISMAEL WANDERLEY (5)
IVO CERSÓSIMO (1)
IVO MAINARDI (16)
IVO VANDERLINDE (1)
JAIRO CARNEIRO (20)
JOFRAN FREJAT (1)
JONAS PINHEIRO (1)
JORGE ARBAGE (6)
JOSÉ CARLOS GRECCO (8)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (14)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (1)
JOSÉ COSTA (17)
JOSÉ LINS (1)
JOSÉ RICHA (1)
JOÃO AGRIPINO (9)
JOÃO DA MATA (2)
JOÃO NATAL (5)
JOÃO PAULO (1)
LEITE CHAVES (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (4)
LUIZ SOYER (2)
LYSÂNEAS MACIEL (2)
LÚCIA VÂNIA (25)
MANOEL MOREIRA (1)
MAURÍCIO CORRÊA (32)
MAURÍCIO NASSER (1)
MEIRA FILHO (9)
MENDONÇA DE MORAIS (1)
MESSIAS GÓIS (17)
MICHEL TEMER (5)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MÁRCIO BRAGA (4)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (1)
NELSON CARNEIRO (1)
NELTON FRIEDRICH (2)
NILSO SGUAREZI (4)
NILSON GIBSON (9)
NION ALBERNAZ (9)
OLAVO PIRES (2)
OSMAR LEITÃO (6)
OSWALDO LIMA FILHO (4)
PAES LANDIM (31)
PAULO MACARINI (6)
PLÍNIO MARTINS (12)
PRISCO VIANA (1)
RAUL FERRAZ (1)
ROBERTO D ÁVILA (1)
ROBERTO FREIRE (3)
RONALDO ARAGÃO (1)
RONARO CORRÊA (3)
ROSE DE FREITAS (1)
RUY NEDEL (1)
SADIE HAUACHE (1)
SAMIR ACHÔA (2)
SANDRA CAVALCANTI (1)
SAULO QUEIRÓZ (6)
SIGMARINGA SEIXAS (16)
SIMÃO SESSIM (8)
SÍLVIO ABREU (15)
ULDURICO PINTO (4)
VASCO ALVES (5)
VICENTE BOGO (1)
VICTOR FONTANA (2)
VILSON SOUZA (6)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (2)
VIRGÍLIO TÁVORA (2)
VIVALDO BARBOSA (8)
TODOS
Date
expand1987 (675)
expand1970 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto: "Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais com competência criminal ou civil, neste com participação popular obrigatória na fase de conciliação, na forma definida em legislação estadual." 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, os Senadores e seus próprios membros. b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente da República e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e o Promotor- Geral Federal. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a seguinte redação: "Artigo 3o. ................................ I - ........................................ g) requisitar investigações criminais, podendo efetuar correção ma política judiciária." 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitui-se a Seção VIII do capítulo relativo ao Poder Judiciário: SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios: Art. Os Estados organizarão a sua justiça com observância dos arts. e desta Constituição e dos seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. A Lei poderá criar mediante proposta do Tribunal de Justiça. a) .......................................... b) .......................................... ............................................ A Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça e, em seguida, por um tribunal especial ou, na sua falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares. Ao Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 37, da Seção VIII relativa aos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, a seguinte expresão, após a palavra Constituição: "mantida uma Comarca em cada Município." 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. No juízo de segunda instância da Justiça Federal não especializada, é assegurado, na composição de Tribunal Regional Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia Federal de carreira que conte, pelo menos, dez anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Congresso Nacional." 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Alterem-se o art. 11 e o artigo, não numerado, das Disposições Transitórias, do anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas ao juízo do respectivo foro, e os serviços notariais e de registros públicos serão definidos, organizados e constituídos e terão as suas competências estabelecidas na lei federal. § 1o. A União, em relação ao Distrito Federal e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas respectivas competências, definirão em lei a forma e os limites de remuneração dos serviços notariais e registrais e o sistema de controle e fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem exercidos pela sociedade e suas instituições, e pelo Poder Judiciário. § 2o. A lei disporá sobre a criação de sucursais ou a instituição de agentes credenciados, prepostos, ou serviços simplificados, em municípios de pequeno porte ou movimento, para executarem atividades notariais e registrais. § 3o. Os cargos de notário e registrador públicos são privativos de bacharel em Direito e o seu provimento dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. As serventias do foro judicial ficam oficializadas, dispondo os tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial, ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. § 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização, na forma da lei, das serventias extrajudiciais, aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o disposto neste artigo. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do Poder Judiciário, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado, na composição dos Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo competente." 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal e sua Seção Constitucional Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros Vitalícios e seis Ministros Temporários, com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República ou de um terço da Câmara dos Deputados e um terço do Senado Federal, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser alterado o número de seus Ministros. § 2o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros vitalícios, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e período de oito anos, dentre advogados ou juristas com , pelo menos, quinze anos de reconhecida experiência, notório merecimento e reputação ilibada. § 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação da maioria absoluta do Congresso Nacional, sendo a metade mais um dentre magistrados federais e estaduais de carreira, quatro dentre advogados ou juristas indicados em lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do Ministério Público, integrante da lista tríplice elaborada pelos órgãos representativos da classe. § 4o. Os requisitos de investidura dos Ministros Vitalícios são os previstos na parte final do § 2o. § 5o. Durante o exercício do mandato, são assegurados aos Ministros Temporários as garantias da inamovibilidade e irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos às restrições da magistratura, e vedada a reeleição. § 6o. Encerrado o prazo do mandato do Ministro Temporário, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de nova investidura. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. Acrescentar no final do inciso I do art. 16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. Substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. Suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na parte referente ao Poder Judiciário ou na Disposições Gerais e Transitórias: "Art. A Lei disporá que todo processo judicial será iniciado pela preliminar sumaríssima em que, obedecido o princípio da oralidade, as partes levarão ao juiz suas razões e este no prazo de vinte e quatro horas dará a sentença que, uma vez impugnada, submeterá a causa ao procedimento comum." Parágrafo único. Da preliminar sumaríssima será lavrada ata no final da audiência única, contendo de forma resumida, o argumento das partes. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no texto da nova Constituição, no Capítulo do Poder Judiciário. "Art. Poderá ser instituída a Justiça da Paz temporária com atribuições jurídicas de substituição, exceto para julgamento finais ou recorríveis e competência para habilitação e celebração de casamento e outros atos previstos em lei." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda: aos artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdicão em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. é1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdicação constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadães maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade." Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1. dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após"... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça,"; 3. acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Contitucional", renumerando os demais incisos, 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar no artigo 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão"... polícia judiciária. "o seguinte:" ..., sem prejuízo da permanente correção judicial. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e..." 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público a expressão "decisão por pedido" e "determinar" por "solicitar". 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; 1. excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2. excluir o artigo 35 integralmente; 3. acrescentar no inciso I do artigo 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias inclusive com caráter itinerante; e" 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da lei, na data da promulgação desta Constituição." 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público. Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I) - Privativamente: a) .......................................... b) requisitar atos investigatórios criminais;" 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo único, assim: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores, pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos, garantias e vantagens daqueles. Parágrafo único. Os serviços notariais e de registros públicos serão remunerados por meio de emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao Poder Judiciário e os atuais substitutos de serventias, na vacância, terão direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
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