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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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482[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (482)
Banco
expandEMEN (482)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (392)
APROVADA (85)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (4)
AL (23)
AM (12)
AP (12)
BA (51)
CE (19)
DF (12)
ES (8)
GO (8)
MA (29)
MG (31)
MS (12)
MT (6)
PA (12)
PB (16)
PE (47)
PI (28)
PR (20)
RJ (32)
RN (12)
RO (16)
RR (8)
RS (12)
SC (16)
SE (12)
SP (24)
Nome
AFONSO ARINOS (4)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (4)
AIRTON CORDEIRO (4)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALCENI GUERRA (4)
ALEXANDRE COSTA (4)
ALOYSIO CHAVES (4)
ALYSSON PAULINELLI (4)
ALÉRCIO DIAS (4)
ANNIBAL BARCELLOS (4)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (4)
ANTONIO FERREIRA (3)
ANTONIO UENO (4)
ARNALDO PRIETO (3)
AROLDE DE OLIVEIRA (4)
ASSIS CANUTO (4)
BENITO GAMA (4)
CARLOS CHIARELLI (4)
CELSO DOURADO (1)
CHAGAS DUARTE (4)
CHRISTOVAM CHIARADIA (4)
CLEONÂNCIO FONSECA (4)
CLÁUDIO ÁVILA (4)
COSTA FERREIRA (4)
DIONÍSIO HAGE (4)
DIVALDO SURUAGY (4)
EDISON LOBÃO (3)
EDME TAVARES (2)
ELIÉZER MOREIRA (3)
ENOC VIEIRA (4)
ERALDO TINOCO (5)
ERALDO TRINDADE (4)
ERICO PEGORARO (4)
EUNICE MICHILES (4)
EVALDO GONÇALVES (4)
EZIO FERREIRA (4)
FAUSTO ROCHA (4)
FRANCISCO BENJAMIM (4)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DORNELLES (4)
FURTADO LEITE (4)
GANDI JAMIL (4)
GEOVANI BORGES (4)
GILSON MACHADO (5)
GUILHERME PALMEIRA (4)
HOMERO SANTOS (4)
HUMBERTO SOUTO (4)
IBERÊ FERREIRA (4)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (4)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
JACY SCANAGATTA (4)
JAIRO AZI (2)
JAIRO CARNEIRO (4)
JALLES FONTOURA (4)
JAYME SANTANA (4)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUALDO CAVALCANTI (4)
JESUS TAJRA (4)
JOAQUIM FRANCISCO (4)
JOFRAN FREJAT (4)
JONAS PINHEIRO (4)
JONIVAL LUCAS (1)
JORGE BORNHAUSEN (4)
JOSÉ AGRIPINO (4)
JOSÉ CAMARGO (4)
JOSÉ JORGE (4)
JOSÉ LINS (3)
JOSÉ LOURENÇO (4)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (4)
JOSÉ MOURA (4)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (4)
JOSÉ TEIXEIRA (2)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (4)
JOSÉ TINOCO (4)
JOÃO ALVES (4)
JOÃO DA MATA (2)
JOÃO LOBO (4)
JOÃO MENEZES (4)
JÚLIO CAMPOS (2)
LEUR LOMANTO (4)
LEVY DIAS (4)
LOURIVAL BAPTISTA (4)
LUCIA BRAGA (4)
LUIZ MARQUES (4)
LUÍS EDUARDO (5)
LÚCIO ALCÂNTARA (4)
MALULY NETO (4)
MANOEL CASTRO (4)
MARCO MACIEL (3)
MARCONDES GADELHA (4)
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PAULO PIMENTEL (4)
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PEDRO CEOLIN (4)
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VALMIR CAMPELO (4)
VICTOR FONTANA (4)
VINICIUS CANSANÇÃO (4)
WALDECK ORNÉLAS (5)
ÁLVARO PACHECO (4)
ÁTILA LIRA (4)
TODOS
Date
expand1988 (479)
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expand1977 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão de Sistematização. Art. 157. .................................. § 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados pelo Executivo respectivo após aprovação do Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da carreira na classe mais antiga, para um mnadato de 2 anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne - cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes - tações significativas do "Parquet", em sua maioria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte redação: As polícias civis estruturadas em carreiras, dirigidas por policiais da carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, aproceder às apurações de infrações penais exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem contudo alterar-lhe o conteúdo. É nosso entendimento que quando colocamos os termos de direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei- ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda. Somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a seguinte redação: Após vinte e cinco anos de efetivo exercício em função policial, ou com vinte anos de serviço, mais dez anos de qualquer atividade comprovada... 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis- pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles que exercem efetivamente a função de policial. Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a regulamentação da matéria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à revisão e atualização dos proventos dos servidores inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art. 48 desta Constituição. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi - ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar- tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U- nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser - vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi - dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a revisão dos proventos da inatividade na mesma data e proporção a modificação da remuneração dos servidores em atividade. Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera - ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta- do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche lacuna existente no projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e TRansitórias a seguinte redação: "Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os bens adquiridos com rendimentos provenientes do tráfico ilícito de drogas serão confiscados e revertidos em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados." 
 Parecer:  Sugere o ilustre Constituinte a alteração da redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.A emenda subscrita pelo Constituinte Valmir Cam- pelo tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois amplia e reforça o dispositivo. Tal como argumenta o autor os bens ilícitos acumulados pelos traficantes de drogas foram financiados pelos próprios viciados, submetidos a toda sorte de aliciamento, exploração, extorsão e chantagem. O parecer é pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do § 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 22. Incluem-se entre os bens da União: § 1o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais em seus territórios, bem como na plataforma continental, no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva respectivos"". 
 Parecer:  Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre Constituinte. com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre- to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro- cesso de ratificação do estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica Exclusiva. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto constitucional aos conceitos consubstanciados na citada Con- venção. Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e permanente? Temos adotados em tratados e conversões (transitórios, superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do Art. 45 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 6o. - São assegurados ao servidor público civil, exceto os dos Ministérios Militares, o direito à livre associação sindical e o de greve, observado o disposto nos artigos 10 e 11. 
 Parecer:  A Emenda visa excetuar o servidor público civil dos Ministérios Militares do direito à livre associação sindical e o de greve. Somos pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02039-9. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso IV do Art. 22 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 22. Incluem-se entre os bens da União: IV - os recursos naturais da plataforma continental e da Zona Econômica Exclusiva;"" 
 Parecer:  Pela aprovação - Tal como propõe o ilustre constituinte. Com a recente promulgação, pelo Congresso Nacional, do Decre- to Legislativo no. 05/87, o Brasil acaba de completar o pro- cesso de ratificação ao estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que resultou na Zona Econômica Exclusiva. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o novo texto constitucional aos conceitos consubstanciados na citada con- venção. Não é o caso de ficar com uma expressão mais genérica e permanente? Temos adotados em tratados e conversões (transitórios, superáveis pelo tempo) devem constar da constituição? 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - do Projeto de Constituição: I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o: Art. 4o. - As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989, permitida a reeleição. § 1o. - Na mesma data do pleito de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo, se presidencialista ou parlamentarista. § 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as eleições e o plebiscito de que trata este artigo. 
 Parecer:  O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se presidencista ou parlamentarista, na mesma data. Somos contrários à realização de eleições na data propos- ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e representantes deve ser respeitado e cumprido. A redução só deve ser admitida em casos excepcionais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria- mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe- riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti- tuição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprir o § 2o. do Art. 234 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo 234, que veda a exploração dos serviços de saúde no País por parte de empresas e capitais de procedência extrangeira, entendendo que a redação do dispositivo levará a distorções em sua aplicabilidade, ademais de ser matéria regulamentar e não constitucional. O Relator concorda em que se trata de matéria regulamentar, devendo, portanto, as possíveis distorções serem previstas e prevenidas em legislação específica apropriada. É exatamente por tal razão que a matéria é submetida à legislação posterior, explicitando o texto mandamental apenas o sentido geral que deve ser resguardado, por ser uma questão de soberania nacional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao Art. 263 § 4o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É garantido à homens e mulheres o planejamento familiar, direito de determinarem livremente o número e o espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas."" 
 Parecer:  A presente emenda refere-se ao Art. 263, § 4o., do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mudando a redação do citado artigo, com vistas a eliminar a conjunção "e", liame entre as expressões "direito de determinar livre- mente o número de seus filhos" e "o planejamento familiar". A justificação apresentada argumenta que a permanência da conjunção "e" leva à conclusão de que as duas expressões acima referidas têm conceitos distintos, e conclui afirmando que "a determinação do número de filhos é o próprio conceito técnico-jurídico de planejamento familiar". Sugere também a Emenda que, após o vocábulo "número", do citado parágrafo, seja incluída a expressão "e espaçamento", de modo a permitir que os homens e mulheres tenham também o direito de determinar o espaçamento entre seus filhos. Inicialmente devemos deixar claro que a definição de planejamento familiar não pode ser igualada à da determinação do número de filhos. Planejamento familiar é um conceito mui- to mais amplo, contendo, em sua essência, também o número de filhos, porém estendendo-se mais além, abrangendo habitação, saúde, alimentação, educação, emprego, e muito mais. Quanto à inclusão da expressão "e espaçamento", parece- -nos que o direito à decisão sobre o número de filhos já traz, implícito, o direito à decisão sobre o espaçamento en- tre os mesmos. Pelo acima citado samos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23 (Projeto A) O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o prescrito na legislação penal militar em caso de guerra externa, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. 
 Parecer:  Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa, quanto à aplicação de "pena de morte". Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi- sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores mais elevados e caros à Nação. Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran- tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças adversas. Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162 e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici- tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a "pena de morte". A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis. Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de Constituite "A" passa ter a seguite redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in- ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen- tando a expressão "mobilização nacional". Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden- te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual- quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno- rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado. O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe- rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO A) O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seuinte redação: Art. 6o. § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O crime de terrorismo e os praticados mediante tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia por eles repondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá- los ou denúnciá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art. 6o. do Projeto. Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica- dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in- suscetíveis de graça, indulto ou anistia". E'mantida a parte final do dispositivo. Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de número 2p00199-8. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inicio I do art. 59 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissãode Sistematização, a seguinte redação: I - aprovar ou não tratados e acordos internacionais celebrados pelo Presidenteda República ou atos que acaretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
 Parecer:  Lastreada em copiosa bibliografia doutrinária, a emenda modifica a redação do dispositivo, suprimindo o termo "con- venções", com o argumento poderoso de que a doutrina "é unâ- nime em apontar tratado como sinônimo de convenção" e a con- dição genérica e abrangente da expressão "tratados" está "na sua própria utilização pela doutrina nacional e estrangeira". O iluste autor da emenda salienta o fato de que, repor - tando-se a Constituições brasileiras anteriores, o mestre Afonso Arinos observou que, ao serem usadas as palavras "tra- tados e convenções", para "exprimir o mesmo objeto jurídico", teria havido "má técnica constitucional". Pela aprovação 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 59, do art. 6o. do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 59 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte." 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao § 59 do Art. 6. do Projeto de Constituição para explicitar que "os direitos e garantias expressas nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que o Estado seja parte". O ilustre Autor da Emenda visa, na verdade, a substituir no texto da Comissão de Sistematização, a expressão "atos internacionais" por "tratados internacionais" e de que o País seja signatário" por "de que o Estado seja parte". A justificação das alterações parecem-nos procedentes e, por isso,somos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 137 do Projeto de Constituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 137-Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de entes de Direito Público externo, e da administração pública direta e indireta, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  A presente emenda visa a modificar parte do texto do art.137 do projetop de constituição. Justifica seu Autor que da forma como se acha redigido esse artigo, não terá a Justiça do Trabalho competência explícita para apreciar questões que envolvam outros entes, senão os que sejam sujeitos pertencentes a Missões Diplomáti- cas. Realmente a substituição do texto:"inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País" por "inclusive entes de Direito Público externo", trará de forma indubitável um me- lhor aperfeiçoamento ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. - 21; das Disposições Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia, da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes, máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío- do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Para incluir como "caput' do artigo 6o. do Substitutivo da Comissão de Sistematização o "caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do Relator (Cabral£) Artigo 6o.: A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: 
 Parecer:  A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o. Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o., nos termos seguintes: "Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di- reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes: Como alega o autor: "Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco- mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição Constitucional" A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda- cional do mesmo. Pela rejeição, portanto. 
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