ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo
51:
§ 10 - Os vencimentos dos servidores
militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto,
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10
do art. 51.
No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45,
já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto
de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO
MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da
expressão: "... DA LAVRA'. | | | Parecer: | A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205,
§ 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por
"exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado
diz respeito à participação do proprietário do solo nos
resultados econômicos da atividade extrativa mineral.
A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica-
camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi-
neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção
(busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos
e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica-
ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade
econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da
lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral
no País e o principal regime legal consagrado na legislação
ordinária e constitucional entre nós.
Daí por que se assegura ao superficiário participação
nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento
jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e
especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos
que gera e dos elevados investimentos requeridos do
minerador.
Isto posto, não procede a emenda, que deve ser
REJEITADA. | |
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