ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais gerais e
transitórias
Propõe-se a inclusão do seguinte artigo:
Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três)
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas de fronteira, podendo,
para isso, fazer alterações e compensações de
área, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações
fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis-
posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra-
zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro-
mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas
linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do
terreno, critérios históricos, á conveniências administrati-
vas e à comodidade das populações fronteiriças.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu
art. 6o.
é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao
povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua
prática inafiansável, imprescritível e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável
imprescritível e insusceptível de graça ou anistia.
Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de
número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o
tipo penal que a mesma pretende abranger.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VII
Da Administração Pública-Seção I
Disposições Gerais
Estabelece a padronização das cores dos veículos
pertencentes aos órgãos da administração pública.
Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da
administração pública serão pintados com a mesma
cor.
Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária
estabelecerá a cor. | | | Parecer: | Dispõe que os veículos da administração pública deve-
rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei
complementar.
A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por
excelência.
Recomendamos assim que seja rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo I
do Legislativo
Seção I
do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu
parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para
quatro anos.
A nova redçaão:
Art. 57.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três (3) Senadores, com mandato de quatro anos.
Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com
a seguinte redação:
§ 3o. - A duração dos mandatos dos atuais
Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua
eleição. | | | Parecer: | A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua-
tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter-
minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede-
cerá à norma vigente à época de sua eleição".
É tradicional, e praticamente universal, a necessidade
de terem os Senadores mandato mais longo.
Pela rejeição. | |
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