ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 44
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Organização Pública
Seção I
Disposições Gerais
Acrescente-se ao Art. 44, Capítulo VII, Seção
I, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"é... É vetado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, no âmbito de suas
respectivas competências, estabelecer tratamento
jurídico e remuneratório diferenciado entre os
servidores públicos da administração direta e
indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos
iguais ou assemelhados". | | | Parecer: | É proposta a adição de parágrafo ao art. 44, vedando aos
Estados e Municípios conferir tratamento jurídico e remunera-
tório diferenciado entre servidores da administração direta e
indireta.
Em que pesem aos elevados propósitos que informaram a
elaboração da proposta, cumpre-nos assinalar que as enti-
dades da administração indireta servem a objetivos eminente-
mente diferenciados daqueles da administração direta, razão
pela qual assumem características de organizações do setor
privado. Elas, inclusive,exercem atividades que não são ine-
rentes à administração pública.
Donde o tratamento diferenciado atribuído aos respecti-
vos servidores e que tem origem no próprio regime jurídico
que tutela a relação de emprego. Os regimes trabalhista e
estatutário têm características próprias e servem a objetivos
diversos. Não há que confundí-los, sob pena de conturbar
irremediavelmente a ordem jurídica.
Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 8o. do Artigo 6o.
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 6o. do Projeto
de Constituição, após as expressões "prática de
tortura", o seguinte:
"§ 8o. ..., o terrorismo, o tráfico de drogas
e entorpecentes e o sequestro, ...". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo dos crimes de terrorismo,
tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro ao parágrafo
8o. do artigo 6o., em seguida à expressão "prática da tortu-
ra".
Justificando a Emenda, pondera o seu ilustre Autor que se
tratam de crimes odientos, a merecerem rigor na sua punição,
em nome da segurança do povo em geral.
Cabe à emenda, porém, a mesma observação feita a de no.
2P001997-8.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 26
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Acrescente-se ao art. 26, onde couber, no
Projeto de Constituição um inciso com a seguinte
redação:
"Art. 26 ??????????;. Plenajamento familiar". | | | Parecer: | Pretente o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 26 do
Projeto de Constituição que trata da competência legislativa
concorrente, dispositivo que assegure o planejamento famili-
ar.
A propositura colide com a solução adotada pelo Projeto de
Constituição de que "É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus filhos e o
planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva
por parte do poder púlbico e de entidades privadas". (Artigo
263, § 4o.).
O Parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 45 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 45 - Ficam extintos os efeitos
jurídicos de qualquer ato legislativo ou
administrativo, lavrado há menos de seis anos da
promulgação da Constituição, que tenha por objeto
a estabilidade de servidor da administração direta
ou indireta, inclusive das fundações instituidas e
mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso
público." | | | Parecer: | A emenda visa alterar de 1 para seis anos da promulgação
da Constituição, a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
ato legislativo ou administrativo, que tenha por objeto a es-
tabilidade de servidos da Administração direta ou indireta ,
inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pú-
blico, admitido sem concurso público.
Na verdade, no Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, bem como na Emenda coletiva no. 2p02038-1, o
tempo de 1 ano teve unanimidade dos constituintes, razão pe-
la qual opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
|