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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO UENO in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (7)
Uf
PR (7)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda No. "Art. O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0090-1 Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão do sistema tributário. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. "Título: Função Social da Propriedade, Propriedade Privada, Limites e Regime. Assunto: Desapropriação da propriedade territorial rural. Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do anteprojeto Afonso Arinos. Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União, e limitar-se-á às zonas incluídas em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, somente recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração seja improdutiva, conforme for estabelecido em lei. § 3o. A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0091-0 Parecer contrário. A emenda repete depois de 24 anos as normas 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. Assunto: Valorização do Trabalho Rural. Referência Legal: art. 160 da atual Constituição e art. 156 da Constituição de 1946. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de inciciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica; e, VIII - fortalecimento da agricultura e valorização do homem do campo." 
 Parecer:  Parecer contrário. Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison da universidade de Londres, a maior autoridade de economia no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita" daquela autora. 20.05.87 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é da Comissao de Tributos. 20.05.87 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. Lei complementar disporá sobre uma política agrícola permanente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimitações das zonas prioritárias, sujeitas a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0094-4 Parecer contrário. A declaração de zona prioritária mesmo na Constituição Autoritária sempre coube ao Presidente da República. 20.05.87. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 1o. § 1o. Do anteprojeto do Senhor Relator. a) não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação prevista neste artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0192-4 Parecer favorável em parte. É justo isentar do imposto de transmissão a indenização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 1o. do anteprojeto do Senhor Relator. "é 1 É de competência da união, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade rural, para fins de Reforma Agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, acrescidos de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado ou de terceiros para com a união." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0193-2 Parecer contrário. A Reforma Agrária não pode aguardar a disposição de todas as terras públicas.