ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01590 REJEITADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização)
Dê-se ao Artigo 6, Inciso II, a seguinte
redação:
II : Compulsoriamente aos setenta anos, ou a
seu pedido, aos sessenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, reduzindo a faixa etária prevista no
projeto para aposentadoria compulsoria.
A proposta não se compadece da tradição firmada no di-
reito Constitucional Brasileiro a respeito, nem tampouco com
a realidade nacional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01591 APROVADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA (Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização)
Dê-se ao Artigo 240, Inciso IV, a seguinte
redação:
IV - Gratuidade do ensino para aqueles que
comprovem insuficiência de recursos financeiros na
escola pública e sob a forma de bolsas de estudo
no ensino privado conforme legislação
complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe , para o inciso IV do artigo 240, nova
redação no sentido de explicitar os termos da gratuidade do
ensino, condicionada à insuficiência de recursos na Escola Pú
blica e sob a forma de bolsas de estudo no ensino privado.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda Coletiva No. 1811-4
Pela aprovação. | |
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