| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:063 | |||
| Texto: | Art. 63. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total de seus membros. | |||
| Indexação: | FIXAÇÃO, QUORUM, MAIORIA, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, (CPI), RESSALVA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |

