ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercicio dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto diteto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
A) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação Federativa, estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Terrotório, exeto o de fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federativa
no Congresso Nacional;
d) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluídos os nulos e os brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
despresada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente, se
superior;
e) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtido no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanecentes não
atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - é assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. artigo 8o.
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o. ..................................
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio, destinando-
se obrigatoriamente aos mesmos, no mínimo, metade
dos recursos da União previstos no "caput" deste
artigo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber no anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados."
§ 1o. As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições univesitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM IV DO ARTIGO 2o. E PA-
RÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 8o.
O item IV do Artigo 2o. e o parágrafo 3o. do
Artigo 8o. do Anteprojeto do Relator da Comissão
de Sistematização, relativo à matéria de competên-
cia da Comissão VIII - da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - ....
IV - gratuidade do ensino público, com exclu-
são do superior, assegurando-se, nesse caso, a
concessão de bolsas aos estudantes carentes;"
"Art. 8o. - ...
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou con-
tribuições educacionais nas escolas públicas, ex-
ceto as de ensino superior." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 2o. Inclua-se
no art. 2o. do anteprojeto do Relator da
Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o
seguinte item:
"Art. 2o. ..................................
VII - a interiorização do ensino, mediante a
implantação de universidades regionais em cidades
distintas dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | |
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