Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas (V-A),
propõe-se a supressão do § 1o. do art. 14 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 27 e respectivos parágrafos do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, V-b, será
dada a seguinte redação:
"Art. 27. O Tribunal de Contas da União
integrará o Poder Judiciário mas os seus membros
não gozarão da prerrogativa de vitaliciedade e
serão eleitos, parte indiretamente pelo Congresso
e, parte, por eleição direta.
§ 1o. O mandato dos juízes eleitos
indiretamente será de cinco anos, proibida a
reeleição.
§ 2o. O mandato dos juízes eleitos
diretamente será de cinco anos, permitida a
reeleição.
A eleição direta se fará dentro das mesmas
regras estabelecidas para a eleição de Senador." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
" Art. O Banco Central do Brasil encaminhará ao
Congresso Nacional, até três meses do início do
exercício financeiro, a proposta de Orçamento das
Operações Oficiais de Crédito, com indicação das
respectivas fontes de recursos." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
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