ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32695 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se
o § 3o. ao art. 65, do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
"Art. 65 -
§ 3o - Em se tratando de servidor no efetivo
exercício de função do magistério, o prazo para a
aposentadoria prevista no item III deste artigo
será de vinte e cinco anos". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32696 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item V do artigo 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 45 - Compete ao Município:
V - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
alfabetização e o ensino pré-escolar e
fundamental". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32697 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se neste Título, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. - O pessoal docente e os servidores
técnicos administrativos das universidades e
demais instituições de ensino superior,
estruturadas sob a forma de autarquia ou de
fundação pública, que têm asseguradas pela Lei
7.596, de 10 de abril de 1987, a isonomia salarial
e a uniformidade de critérios para ingresso e
formação na carreira funcional, terão também os
mesmos critérios para os cálculos de concessão dos
benefícios de aposentadoria". | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33285 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § Único do Art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33289 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no "caput" do art. 232 antes da
expressão "por empresas nacionais" a expressão
"por brasileiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33707 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e
5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único"
ao § 2o. | | | Parecer: | Julgamos constitucionalmente necessária a permanência
dos parágrafos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33708 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e
Cultura, como parágrafos do art. 285:
"§ 1o. - O poder público, com a efetiva
colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento e desapropriação
e de outras formas de acautelamento e preservação,
assim como de sua valorização e difusão.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 3o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural."" | | | Parecer: | A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo
proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33709 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se substituir o art. 286 pelo
seguinte, eliminando-se o art. 287:
Art. 286 - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, dentro
dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33719 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 273, acrescentando-lhe
um parágrafo único e suprimindo-se o atual art.
274.
"Art. 273
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - Democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério, com o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33720 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dirija-se assim o atual art. 275, que passa a
ser 274, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo.
"Art. 274
O dever do Estado com a Educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiências preferencialmente
na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno, adequado a
condições sociais do educando em todos os graus de
ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33721 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
275, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 275...
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2o. - O não oferecimento do ensino pelo
Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta
responsabilidade das autoridades competentes.
§ 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos
educandos em idade escolar e solicitar informações
a seus responsáveis pelo descumprimento da
frequência à escola, nos termos da lei": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33976 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar como inciso do Art. 32,
renumerando-se os demais:
Art. 32. - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
............................................
XXII - diretrizes e bases da educação
nacional;
............................................ | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de ítem no art.
32 do Substitutivo, atribuindo à União competência privativa
para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O acréscimo é necessário.
Pela aprovação da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33979 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao Art. 67 das
Disposições Transitórias:
"Art. 67. - As fundações de ensino e pesquisa
cuja criação tenha sido autorizada por lei e que
preencham os requisitos dos itens I e II do artigo
281 e que, nos últimos três anos tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los,
a menos que a lei de que trata o referido artigo
lhe venha a estabelecer vedação. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação do art. 67 das Disposições
Transitórias, sob a alegação de que a modificação desse dis-
positivo melhorará a redação do texto original.
De fato, a emenda aperfeiçoa o texto do Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33980 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se, neste Título, o seguinte
artigo:
"Art. As escolas a que se refere o artigo 281
e que estejam recebendo recursos públicos poderão
continuar a recebê-los até a data da entrada em
vigor da lei a que se refere o "caput" do citado
artigo." | | | Parecer: | O Substituivo acolheu, em sua essência, a proposição em
tela.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33981 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o atual Art. 277, que passa a
ter o número 276, acrescentando-se-lhe mais um
parágrafo.
"Art. 276
A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino
fundamental que assegure a formação comum e o
respeito aos valores culturais e artísticos e suas
especificações regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às nações indígenas o uso de língua
portuguesa e de suas línguas maternas e processos
próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan -
do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín-
gua portuguesa.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
278 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 278. - As universidades gozam de
autonomia didático-científico, administrativa,
econômica e financeira, nos termos de lei
complementar.
§ 1o. - Para controle da gestão econômica e
financeira das universidades, as comunidades
interessadas estabelecerão órgãos fiscalizadores
das despesas realizadas, que atuarão nas
universidades podendo representar, perante às
autoridades componentes, contra atos contrários à
lei e aos interesses das entidades.
§ 2o. - O ensino superior far-se-á com
observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão." | | | Parecer: | A Emenda em tela constitui valiosa colaboração para o
aperfeiçoamento do texto constitucional, razão pela qual pas-
samos o adotá-la em nosso Substitutivo, embora com ligeiras
modificações na forma.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33983 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 281, suprimindo-se-lhe
o Parágrafo Único.
"Art. 281
Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas. Em caráter excepcional e nas
condições que a lei estabelecer, esses recursos
poderão ser dirigidos às escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, desde que:
I - provem finalidade não lucrativa e
apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, confessional ou
filantrópica, ou ao poder público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
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