ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Pelo poder
Municipal" do art. 187 do Projeto "B". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do caput do art. l87
do Projeto, por coerência com outros artigos.
Entendemos que o texto deve continuar como proposto,
uma vez que êle não limita e nem modifica outros dispositi-
vos. Apenas dá mais clareza à matéria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XI, as
expressões
"...excepcinalmente"...... conforme definido
em lei"; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que intenta suprimir a palavra "ex-
cepcionalmente" do texto do item XI do art. 7o. do Projeto
de Constituição. Com isso, pretende o seu autor que a par-
ticipação dos trabalhadores na gestão da empresa ocorra nor-
malmente e, não, excepcionalmente.
A participação dos trabalhadores na gestão da empresa
constitui, sem dúvida alguma, questão bem delicada e que
deve ser tratada de forma gradual.
É evidente que não se pode, de forma genérica, retirar
do empresário a liberdade de comandar a sua empresa, o que
pode redundar em má administração, com o risco, inclusive, de
levá-la à bancarrota.
Parece-nos, pois, mais acertada a redação aprovada para
o item XI do art. 7o. do Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 10, as expressões:
"colegiados dos "..."públicos", ficando assim
redigido o artigo.
"Art. 10 - É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregados nos órgãos onde seus
interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PSDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 170 que autorize o
Banco a comprar e vender títulos da emissão do
Tesouro Nacional com o objetivo de regular a
oferta da moeda ou a taxa de juros, dispositivo em
conflito com os incisos IV e V do art. 197 que
transferem para lei complementar a organização, o
funcionamento e as atribuições do Banco Central do
Brasil. | | | Parecer: | Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170
(o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central
do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans-
fere para lei complementar a organização, o funcionamento e
as atribuições do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
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