ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-B - NOVA REDAÇÃO AO ART: 8o. é 1o:
A União, anualmente, aplicará, através do
Ministério da Ciência e Tecnologia, três por cento
do Produto Nacional Bruto, nas áreas de
desenvolvimento tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte pois o princípio de uma dotação anual para
CT já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-A
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | Parecer: | O Relator mantém a obrigatoriedade para o ensino fundamental,
na redação das garantias do art. 3o., por ter sido esse o
consenso maior quanto às obrigações, pelo menos a curto e
médio prazo, do Poder Público de um País com milhões de anal-
fabetos. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-A
Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do estado. | | | Parecer: | A proposta está plenamente atendida no Substitutivo.
Acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-6- Proposta de Nova Redação ao art. 9o:
Fica vedada a produção, trânsito e manuseio
de explosivos nucleares em todo o território
nacional.
As atividades nucleares no País, deverão ter
em sua direção político-administrativa, um
conselho consultivo e deliberativo de no mínimo de
cinco membros indicados pela comunidade cinetífica
nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
O art. 10 (Substitutivo) prevê o controle dos explosivos nu-
cleares pelo Congresso. A criação do Conselho cabe à lei or-
dinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. 8o. NOVA REDAÇÃO AO § 2o.
As empresas estatais de economia mista ou
privada que atuem nas áreas estratégicas para o
desenvolvimento nacional aplicarão não menos de 5%
dos seus lucros, através de fundo específico, em
pesquisas cinetíficas e tecnológicas ligadas ao
progresso e independência do País, incorporando-se
o conhecimento que delas resultar ao patrimônio
nacional.
O Fundo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico será administrado através da
comunidade científica, de entidades representantes
dos empregados e dos proprietários, das empresas
investidoras e do Poder Público, devendo suas
diretrizes trienais serem aprovadas pelo Congresso
Nacional, e com sua fiscalização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio de uma dotação anual por parte destas empresas
já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-A- Anualmente, a União aplicará nunca
menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito
Federal e os municípios trinta por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, com
publicação no início de cada exercício, dos
valores e destinação respectiva. | | | Parecer: | Acolhemos o princípio da vinculação de meios, porém, quanto
aos percentuais, somos de parecer que é preciso considerar,
além das necessidades educacionais, a demanda global de re-
cursos. Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar § 3o. ao Art. 28.
A União, anualmente, aplicará, através do
Ministério da Ciência e Tecnologia, três por cento
(3%) do Produto Nacional Bruto, nas áreas de
desenvolvimento científico e tecnológico. | | | Parecer: | Rejeitada porque a função de promoção da ciência e tecnolo-
gia é responsabilidade de mais de 1 ministério. Além disso,
a fixação de percentual é mais própria da lei. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitue a redação do art. 35.
Fica vetada a produção, trânsito, transporte,
armazenagem, guarda, manuseio de explosivos
nucleares em todo o Território Nacional.
As atividades nucleares no País, deverão ter
em sua direção político-administrativa, um
conselho consultivo e deliberativo de no mínimo 5
(cinco) membros indicados pela comunidade
científica nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.Rejeitada porque não se pode proibir em absoluto a
indústria nuclear.Caberá ao Congresso Nacional tornar essa
decisão a cada momento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0068-3
Somos de parecer que a Emenda em tela visa a ampliar os
benefícios da educação. Todavia, a ampliação da escolaridade
obrigatória ao nível do 2. grau poderia prejudicar outras
faixas etárias, tendo em vista a escassez de recursos. Pelo
não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício, dos valores e destinação
respectiva. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0069-1
Somos inteiramente favoráveis à vinculação de recursos de
impostos para o ensino. Entretanto, reiteramos nosso juízo de
que os percentuais devem ser de 18 a25 por cento,
respectivamente, para a União e os Estados e Municípios. Pelo
não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. 1o. Fica garantido o direito de
liberdade de expressão, criação e acesso aos bens
culturais sem cerceamento por parte do estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0083-7
Os citados direitos estão garantidos nos Artigos l8, l9 e 23
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A União estabelecerá na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo com o
parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Artigo As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
Parágrafo único - É garantida a liberdade de
pesquisa científica." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte
redação:
"§ 1o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica." | | | Parecer: | Acatada parcialmente com pequena modificação de redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 8o. a seguinte
redação:
"§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 2o., a seguinte
redação:
"§ 2o. A política econômica privilegiará como
critérios de concessão de incentivos de compras
estatais e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., o seguinte
parágrafo:
"é A União aplicará anualmente, uma parcela
do seu orçamento na capacitação científica e
tecnológica, a ser definida em lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
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