ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14350 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao Art. 302 a seguinte redação:
Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, especialmente das regiões menos
desenvolvidas do País, de coformidade com a lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda ao incluir as regiões menos desenvolvidas e o
caráter suplementar dos investimentos estrangeiros, antecipa-
se ao disciplinamento que a lei deverá explicitar.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26669 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
228:
- A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio dar-se-ão para atender
relevante interesse coletivo, especialmente o
fortalecimento economico e social das regiões
menos desenvolvidas do País. | | | Parecer: | As duas situações que podem tornar necessária a inter-
venção do Estado no domínio econômico e o monopólio bastam ao
texto constitucional, pois que, formuladas genericamente, dão
flexibilidade à aplicação desse escrito. Além do mais, defi-
nir aprioristicamente qualquer setor, atividade ou rejeição é
estreitar a ação estatal e gerar em consequência inevitáveis
e inanáveis distorções. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26670 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 227
Dê-se ao Art. 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
visando prioritariamente o desenvolvimento das
regiões mais deprimidas do País, de conformidade
com a lei complementar. | | | Parecer: | É bastante a menção quanto a ser imprescindível a admis-
são de capital estrangeiro de acordo com o interesse nacio-
nal. Quanto ao mais, especialmente em relação à sua alocação
por região ou setor da economia, compete à lei ordinária de-
finir no momento próprio, caso assim o exija o desenvolvimen-
to nacional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26671 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título V, nas disposições
transitórias o seguinte, onde couber.
"Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I do Capítulo
VI do Título IV, subsistem as atuais
Superitendência do Desenvolvimento do Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Sul e
superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul
e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem
como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e
procedimentos próprios.
Parágrafo Único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capi-
tulo Vi, Título IV, que trata da criação da regidez de desen-
volvimento, que pela solução adotada pelo Substitutivo do Re-
lator caberá a Lei Complementar dispor sobre o assunto. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26672 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 213, Inciso I,
Alínea"C"
Modifica os termos da alínea "c" do inciso I;
do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte
redação:
ARTIGO 213 - - ..............................
a) ..........................................
b) - ........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | A emenda propõe a aplicação do percentual através de
instituições financeiras oficiais de fomento regional.
A redação do Substitutivo contempla tal proposição.
Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26673 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23, das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao Art. 213, das disposições
Transitórias, Título X a seguinte redação:
Art. 23 - O cumprimento progressivo do
disposto no § 5o. do Art. 220 será feito no prazo
de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões
microeconômicas de forma proporcional à população,
a partir de situações verificadas no biênio 1986
e 1987. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
23 das Disposições Transitórias, que a nosso ver, é mais su-
cinta e, no que tange ao prazo de cumprimento do disposto no
§ 5o. do artigo 220, é mais flexível, estabelecendo prazos de
"até" dez anos.
Pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26674 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) suprimir o parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X - Das DisposiçõesTransitórias;
2) Incluir, onde couber no Título VIII,
Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira,
Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado
com a redção modificada do parágrafo 1o. do Art.
26 das Disposições Transitórias, como segue:
"a aplicação dos recuros destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26675 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26676 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 255, Inciso III
Adita ao Art. 255, Inciso III a seguinte
expressão: "e demais instituições financeiras
públicas e privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - ...
I - ...
II -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28976 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Art.
239.
Suprima-se o Parágrafo único do Art. 239 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28977 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do Art.
301.
Suprima-se o parágrafo único do Art. 301 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A proposta colide com o objetivo de alterar a política de
assistência aos idosos. É necessária a permanência do
dispositivo, a fim de manter a clareza do que se pretende.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28978 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financerias oficiais".
Nova Redação: Art. 255 ......................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo ilustre constituinte apri-
mora o Substitutivo, posto que a Lei do S.F.N. dos requisitos
de diretores de instituições oficiais de crédito.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28979 PREJUDICADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, Parágrafo
3o.
Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 218 ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Cental do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28980 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
a) Suprima-se os Art. 61 a Art. 64, das
Disposições Transitórias.
b) substitua-se, por consequencia, o Capítulo
VI do Título IV pelo seguinte:
Capítulo VI
Das regiões de desenvolvimento, das Áreas
metropolitanas e das Microregiões.
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Direito Federal e os Territórios
Poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funconamento das regiões de desenvolvimento,
obsrvados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geoeconômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e sometne de uma;
IV - A participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. Os organismo regionais executarão planos
regionais de desenvolvimento econômico e social,
encaminhados pelo Poder Executivo, como partes
integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos ogranismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão,
entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecido no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - insenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanss e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a organizção,
o planejamento, a programação e a execução de
fuções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | A presente emenda oferece nova estrutura normativa ao Capí-
tulo VI, do Título IV, ao Substitutivo. Não obstante a con-
tribuição oferecida, o Relator inclina-se por suprimir todo
o referido capítulo do texto constitucional, deixando à dis -
ciplina da legislação infraconstitucional toda a matéria re -
lacionada com as regiões de desenvolvimento, áreas metropoli-
tanas e microregiões.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184.
Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
Art. 184. .......................................
§ 6o. É facultado ao Senado Federal, também
mediante resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e
máximas nas operações internas. | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS-
TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184,
no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso-
lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer
alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das
mínimas já previstas.
Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun-
ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con-
flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí-
brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan-
to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo
Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe-
tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza-
rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe-
deração e do País."
Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí-
quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto
possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur-
sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do
mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional
próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos
e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali
residentes.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182
Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do
art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for-
tunas, nos termos definidos em lei complementar".
Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons-
tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a-
tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu-
tário proposto.
Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple-
mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos.
Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada-
mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir
sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido
sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as
desigualdades sociais.
A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio-
nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do
novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi-
ca-social do País.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das
disposições transitórias.
Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A), o seguinte inciso III:
III - à alínea c, do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de um e oito décimos por cento
no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e
seis décimos por cento no Centro-Oeste, através,
respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil
S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil
S.A., até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencinado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á
Emenda no. 2p00564-1. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184
Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de
Constituição (A). | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE
CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que
faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional
ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do
imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios.
Alega, na justificação, constituir, esse adicional,
"flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver
inserido no novo texto constitucional", representando, a
iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um
verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por
um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas
repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que
a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas
receitas, parcela redistribuída para os Estados e
Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação
do imposto de renda através do aumento das alíquotas
incidentes sobre os ganhos de capital.
Ressalte-se que a competência tributária de que se
trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito
Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou
necessidade. Por outro lado, a característica básica do
imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais
justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital,
como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por
restringir-se aos contribuintes de determinado território,
sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que
as unidades que disponham de maior renda de capital possam
explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável
inferir que, em decorrência, possam as regiões menos
desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte
proporcional de recursos federais.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo
171, e em consequência considere-se prejudicado o
artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso
I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em
consequência da supressão, o art. 42 do ADCT.
Inexiste correlação entre ambos.
No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual
estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o
orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta
definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa
e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão, "assim como a
participação de qualquer delas em empresa
privada", do inciso XX, do artigo 38. | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
|