ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05218 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.- Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
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