ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Título III - Capítulo III - Art. 27, § 3.
Suprima-se do § 3. do art. 27 do Projeto de
Constituição (B) a palavra "prover". | | | Parecer: | A supressão do termo "prover" afigura-se-nos imprópria à
consecução do objetivo de tornar mais claro e preciso o texto
emendado.
Pelo contrário, pode vir a comprometê-lo, dando margem à
interpretação de que os Legislativos Estaduais carecem de
competência para provimento de seus cargos, gerando impasse
de solução imprevisível.
O preceito, em sua redação atual, é claro e preciso.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do é 2o, do Artigo 25, as
expressões: "a empresa estatal, com exclusividade
de distribuição". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 60, Inciso II.
(Disposições Transitórias)
Suprimir no Inciso II, do Art. 60, as
palavras: "sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção."
O Inciso II ficará com a seguinte redação:
Inciso II - "Pensão especial
correspondente a deixada por um segundo tenente
das Forças Armadas que poderá ser requerida a
qualquer tempo." | | | Parecer: | O ex-combatente já foi contemplado no novo texto Consti-
tucional com outros benefícios, inclusive a pensão especial
prevista no item II do art. 60 das Disposições Transitórias,
correspondente à deixada por um segundo-tenente das Forças
Armadas, dispositivo este cuja parte formal a emenda pretende
suprimir. Não concordamos com a supressão sugerida. O i-
tem citado beneficia todos os ex-combatentes que participa-
ram efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mun-
dial.
Podem ocorrer casos de estatutários, a esta altura já i-
dosos - o conflito terminou em l945 - que não poderão acumu-
lar seus vencimentos com a pensão em questão, ressalvado o
direito de opção, mas são pouquíssimos. Além do mais, a pen-
são em apreço é acumulável com os benefícios previdênciários
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em questão.
Pela rejeição. | |
|