ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policionamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O é 1o do Art. 20. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte
redação:
"é 1o - As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 22. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 43 do Substitutivo apresentado pelo
Relator, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal."
O Artigo ora emendado, da lavra do ilustre
Deputado Prisco Vianna é quase perfeito. O inclito
representante da Bahia promove um grande avanço no
sistema de segurança pública brasileiro ao
permitir a criação de Guardas Municipais para
suplementar o trabalho dos Governos Estaduais.
Entretanto, entendemos que limitar a capacidade de
criação das Guardas Municipais às cidades com mais
de cem mil habitantes não é justo. É necessário
oferecer oportunidade a todos Municipios, sem
distinção.
Reforçando nossa tese, lembramos a existência
de cidades de pequeno e médio porte nas Regiões
Metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo
Horizonte, Recife, Porto Alegre, etc, que
necessitam de aperfeiçoar o seu policiamento e
seriam impedidas de fazê-lo pelo texto original.
Em consequências esperamos a procedência da
Emenda para permitir que todos os Municípios
brasileiros, que o desejarem, e na forma da
legislação estadual também possam colaborar com a
segurança pública.
Vale lembrar que o Brasil tem hoje 4.179
Municipios os quais apenas 166 possuem mais de cem
mil habitantes conforme nos informe a SAREM,
sessão de controle do fundo de participação dos
Municipios. A Emenda objetiva, sobretudo,
aperfeiçoar o magnifico trabalho do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 43 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais em Municipios integrantes de Regiões
Metropolitanas ou com mais de cem mil habitantes,
sob a autoridade do Prefeito Municipal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02541 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Efetuam-se seguintes emendas substitutivas no
Art. 447 do Anteprojeto de Constituição:
Art. 447 - Ficam criados os seguintes
Estados:
Triângulo, Maranhão do Sul e Tapajós.
I - suprima-se.
II - renumera-se para ítem I.
III - renumera-se para ítem II.
IV - renumera-se para ítem III.
§ 1o. - sem alteração.
é2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providênicas necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do
Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias
após a realização do conslta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. - sem alteração.
§ 4o. - sem alteração. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02542 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 144 do Anteprojeto de
Constituição a redação seguinte:
"§ 2o. Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
sua faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | |
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