ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33159 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Substitutivo do
Projeto de Constituição o § 34 do art. 6o.: | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art.60 do
Substitutivo, que assegura ao proprietário de imóvel rural o
direito de obter do Poder Público declaração, renovável pe-
riodicamente , de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33160 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao Capítulo II do Título VIII, da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária,
artigo com a seguinte redação, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três anos
ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área
rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a três módulos rurais, e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário respectivo." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no
texto constitucional.
Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma
Constituição política, que deve conter disposições que, pela
sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade
das leis ordinárias.
Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada
pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de
1981, que dispõe sobre o usucapião especial.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33162 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 251 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 251 - O plano nacional de
desenvolvimento agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e de execução plurianual, englobará,
simultaneamente, as ações de política agrícola,
política agrária e reforma agrária." | | | Parecer: | O Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário deverá ficar
na órbita do Executivo. A finalidade do Poder Legislativo é
fazer leis e não planos.
Pela rejeição da Emenda. | |
|