ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32875 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32876 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo 3o. do Art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 -
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da União
serão depositadas em suas instituições de crédito,
à ordem do Banco Central. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do poder públicos e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33060 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VII do art. 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33061 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas por ela controladas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
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