ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Título IV, Capítulo III, Seção
I, artigo 101., o inciso e que tem a seguinte
redação:
"prover, por concurso público de provas, ou
de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo único do art. 175., parágrafo único, os
cargos necessários à administração da Justiça,
exceto os de confiança definidos em lei;" | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da
alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir,
privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi-
co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex-
ceto os de confiança assim definidos em lei".
Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão
da competência para prover cargos de confiança, com funda-
mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda
no. 1585-2.
Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso
parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda para sanar contradição
Artigo 22.. São estáveis os atuais
servidores públicos civis da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta ou autarquica, que, na data
da promulgação da Constituição, contem pelo menos
5 (cinco) anos de serviço público ininterrupto,
exceto nas fundações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos, funções e
empregados de confiança ou em comissão, nem aos
que a lei declare de livre exoneração, cujos tempo
de serviço não será computado para os fins do
"caput" deste artigo, execeto na hipótese de
servidor. | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta não melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01604 REJEITADA | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 86, inciso IV, do Projeto (B):
SUPRIMIR do texto do inciso IV do artigo 86
do Projeto as expressões: 'a organização e''. | | | Parecer: | O item VI do art. 86 trata da competência privativa do
Presidente da República para dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma da lei. A
supressão das expressões "a organização e" pressupõe retirar
da competência do Presidente o estabelecimento do conjunto de
regras para a organização e funcionamento dos órgãos do Poder
Executivo, o que não é de boa técnica administrativa, uma vez
que à lei compete estabelecer princípios e normas de funcio-
namento e de existência legal, o que se encontra devidamente
ressalvado no referido texto, "in fine".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA | | | Autor: | WAGNER LAGO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 109, § 3o. Projeto (B)
Suprimir do § 3o., do art. 109, a expressão
final 'para cumprimento do disposto no art. 53,
X''. | | | Parecer: | A emenda resulta prejudicada, em decorrência de acolhi-
mento da emenda 2T01603-4, mais abrangente. | |
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