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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (8)
Uf
SP (8)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item III do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 27........ Item I......... Item II........ tem III - Um terço dentre Técnicos de Controle Externo, do respectivo Tribunal, segundo os critérios de merecimento e de antiguidade. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao Item XI do art. 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item XI - gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual a remuneração mensal. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Art. 2o. .................................... Suprima-se o Item VI 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso VI seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar- cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im- praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária. Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go- verno que já incentiva em parte as empresas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Dê-se ao item III do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item III - salário do trabalhador noturno superior ao diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento) independentemente de revesamento, das 18 às 6 horas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Embora esta Emenda tenha uma pretensão mais abran- gente, de vez que, especifica "independentemente de reveza- mento das 18 às 6 horas", essa abrangência, no entanto, não é contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, aprovâmo-la parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se ao item VIII do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. .................................... Item VIII - duração máxima da jornada diária não excedente a 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no.700808-2. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  VII-a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Dê-se ao item II do artigo 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. Item II - salário família a razão de 5% (cinco por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade, bem como ao filho menor de 21 anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  (Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos) Dê-se ao item XIII do artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. Item XIII - estabilidade a partir do 5o. (quinto) ano de serviço na mesma empresa. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  (Subcomissão de Direitos e Garantias individuais) O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte redação: "é 27 Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados, assim como os crematórios, pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. As associações religiosas poderão manter cemitérios particulares, ou crematórios, na forma da lei, proibida a recusa de sepultura onde não houver cemitério secular. 
 Parecer:  Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi- térios seculares terão crematórios e serão administrados pela autoridade municipal. Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o assunto afeto à legislação ordinária. Pela rejeição.