ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | O artigo 3o. do Substitutivo da Comissão I,
da Assembléia Nacional Constituinte passa a
incluir em seu inciso IX o seguinte ítem:
Art. 3o. ..................................
..................................................
IX - A INFORMAÇÃO
..................................................
..................................................
c) A Lei garante o sigilo da informação
prestada para fins estatísticos, a qual só pode
ser divulgada ou repassada em bloco e sem
identificação individual. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | O artigo 21, parágrafo 3o., do Anteprojeto da
Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Tribunal de Contas da União,
anualmente, ouvido o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo
dos coeficientes de distribuição referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Os artigos 25 e 26 do Anteprojeto da Comissão
V da Assembléia Nacional Constituinte serão
suprimidos. | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
|