ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação,
no título VIII - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - A habitação é direito de todos, dever
do Estado, e corresponderá aos ideaisde
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII -
da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen-
to individual e coletivo da população".
Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre-
sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
onde couber:
Art. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti-
tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a
prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais
e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen-
da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in-
clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno,
agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú-
blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução,
por isso é válida.
Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada
como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser
§ 1o., remunerando-se os demais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I,
Título IV.
Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições
do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I
Título IV onde couber:
Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior, que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira, serão submetidas
à previa aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao
Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as
operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a
venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira.
Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria
versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando
observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um
estrangulamento externo de reflexos internos profundos e
graves.
Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso
Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em
última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as
reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo-
sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com-
promissos financeiros no exterior.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 262
Acrescente-se ao artigo 262 o seguinte
parágrafo:
é - As usinas, que operam com reator nuclear,
deverão ter sua localização definida em lei
federal, sem o que não poderão ser instaladas. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 262, que
dispõe sobre o meio ambiente, pelo qual as usinas que operam
com reator nuclear deverão ter sua localização definida em
lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
De acordo com o art. 23, ítem XXII, alinea "a", do Pro-
jeto de Constituição, toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida mediante aprovação pelo Con-
gresso Nacional.
A matéria já se encontra, pois, disciplinada de forma
ampla e, assim, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva a parte do inciso III,
artigo 113, título IV, capítulo IV, seção I.
Suprime-se ao final do inciso III art. 113 a
espressão "e a classe de origem"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Por isso, concluimos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 119, do
Projeto de Constituição
Art. 119
§ 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos
e competência para celebrar casamentos, além de
atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas
em lei federal. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere-
ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem
impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs -
tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de
Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição.
Art. 16 - A legislação que criar a justiça da
Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119
desta Constituição, preservará os atuais Juízes de
Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo-
lhes, os direitos e atribuições previstas para os
novos titulares, e designará o dia 15 de novembro
de 1988, para a aleição prevista no dispositivo
acima mencionado. | | | Parecer: | A presente emenda pretende modificar a redação do artigo
10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do
projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de
fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as
referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de
Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator".
No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa-
ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por
que julgamos deva ser acolhido.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. O mandato do atual Presidente da
República e os dos atuais Governadores e Vice-
Governadores, Senadores, Deputados Federais,
Deputados Estaduais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, e
Vereadores terminarão no dia 30 de dezembro de
1988." | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 30 de dezembro de 1988 o térmi-
to dos mandatos dos atuais Presidente da República,Governado-
res, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais,Deputa-
dos Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
Apesar das louváveis intenções de seu autor,e em que pese
à posição pessoal do relator, favorável à realização de elei-
ções gerais após a promulgação da Constituição, não podemos
apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão
de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Incluam-se na Seção I do Capítulo VII do
Título III, como art. 45 e parágrafo único,
renumerando-se os dispositivos, as seguintes
disposições:
"Art. 45. O Presidente da República, os
Ministros de Estado, os Governadores e os
Secretários dos Estados e Territórios, os
Prefeitos e os Secretários Municipais ficam
obrigados a apresentar cópia da Declaração do
Imposto de Renda e dos extraros de contas
bancárias, quando requeridas por um décimo dos
membros do Congresso Nacional, das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, durante o
exercício do mandato ou função e, ainda, por um
período de cinco anos após a perda do mandato, a
exoneração, demissão ou cassação.
Parágrafo único. O descumprimento, no prazo
de trinta dias, da obrigação inscrita neste artigo
implica a perda automática do mandato ou da
função, a ser declarada pela Mesa do respectivo
Poder Legislativo." | | | Parecer: | A presente emenda obriga o Presidente da República, os
Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Es-
tados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais
a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos
extratos de contas bancárias, quando requerida por um décimo
dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislati-
vas e Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou
função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do
mandato, a exoneração, a demissão ou cassação.
Entende seu autor, que apenas com medidas como essas se-
rá possível coibirem-se as práticas de determinados governan-
tes, que se locupletam ilícita e impunemente às custas do
exercício de mandato ou função.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda aposentada. O Projeto de Constituição,
no §1o. do art. 170 já estabelece que a atividade tributária
poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte, o que, em nosso ver, abrange am -
plamente a intenção fiscalizadora da emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 239 do projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
"Art, 239. ..................................
Parágrafo único. Da dotação orçamentária da
União, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por
cento), respectivamente, serão destinados à
assistência ao menor abandonado, ao menor carente
e ao deficiente físico. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte CARLOS COTTA apresenta emenda a-
crescentando, ao Artigo 239, parágrafo único que prevê:" Da
dotação orçamentária da união, dos Estados e dos Municípios,
2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à as-
sistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao defici-
ente físico".
Não entraremos no mérito da suficiência ou da insufici-
ência dos recursos assegurados pelo percentual da dotação or-
çamentária das três esferas de poder.Só lembramos que ao lon-
go do tempo tais recursos poderão ser demasiados ou restri-
tos, não podendo o Poder Público, face ao dispositivo consti-
tucional, ter a necessária flexibilidade para aplicá-los ade-
quadamente.
A fixação de percentuais orçamentários, para determina-
dos fins, no Texto Mendamental, não é de boa técnica legisla-
tiva, pelos motivos já expostos.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos -, do projeto de Constituição,
o seguinte artigo, renumerando-se os demais.
"Art. 19. Todos os mandatos executivos e
legislativos municipais, estaduais e federais
encerrar-se-ão no dia 30 de dezembro do ano das
respectivas eleições." | | | Parecer: | A emenda pretende introduzir no Capítulo dos Direitos Po-
líticos, um artigo, prevendo que todos os mandatos executivos
e legislativos nas esferas federal, estadual e municipal en-
cerrar-se-ão no dia 30, de dezembro, do ano, da realização
das respectivas eleições. A medida é, altamente moralizadora,
e tem por escopo impedir a dilapidação das dotações or-
çamentárias antes da posse dos eleitos, como vem, infelizmen-
te ocorrendo. Acontece que já previmos a hipótese, par-
cialmente, ao fixar a data de posse de governadores e pre-
feitos para a data que a emenda preconiza. Quanto à Presidên-
cia sua solução vai depender, entre outros casos, da solução
do sistema de governo. No tocante ao Poder Legislativo, não
vemos razão para a adoção da medida. Nosso parecer é, assim,
contrário à proposta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispisitivo emendado: art. 153
Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a
seguinte redação:
"Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente, salvo na
execução da dívida ativa e nas demais causas
relativas à matéria fiscal, em que a representação
cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional.
§ 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da
Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente,
o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do
Presidente da República, dentre ciudadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras de Procurador da União e da Fazenda
Nacional far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 3o. - A lei disporá sobre a organização e o
funcionamento dos órgãos de que trata este artigo.
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a
representação da União poderá ser confiada, na
forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos
Estados ou dos Municípios.
§ 5o. - As autarquias serão representadas
pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime
jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda
Nacional." | | | Parecer: | Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 APROVADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 228. O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em Lei Complementar
que disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabalecimentos de capitalização, assegurado às
Instituições bancárias oficias e privadas acesso a
Todos os instrumentos do mercado financiero; | | | Parecer: | O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta-
belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer-
cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças
fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser
tratados de acordo com sua peculiaridades próprias.
Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01032 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art.
6o.
Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo,
suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado
artigo:
"Art. 6o. - ................................
§ 55 - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata,
cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato
que fira preceito desta Constituição e nos casos
da não adição, pelos poderes públicos, das normas
e atos que visem assegurar os direitos e garantias
de que se trata."" | | | Parecer: | A emenda oferece modificações na redação do §55, do art.
6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do
mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não
conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2.
Por isso, o parecer é pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 44
Dê-se ao § 8o., do art. 44, do Projeto de
Constituição, a redação abaixo:
"§ 8o. - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais opere além dos
limites da complementariedade."" | | | Parecer: | Aduz ao parágrafo 8o. do art. 44 determinação no senti-
do de evitar que as vantagens de caráter individual, acessó-
rios da remuneração, venham a suplantar o valor do principal.
A questão encontra-se melhor equacionada no texto do
parágrafo 14 do mesmo artigo, que vai ao cerne do problema,
impedindo o cômputo de adicionais para fins de concessão de
acréscimos ulteriores.
Pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202
Adite-se ao art. 202 do Projeto de
Constituição, o parágrafo abaixo:
"§ 6o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada do acesso a incentivos ou proibida de
atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica."" | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo 6o. ao Art.
202,assegurando o livre acesso das sociedades civis ou comer-
ciais a todos os ramos de atividade, independentemente de sua
forma jurídica.
A Emenda não se coaduna com a meta de simplificar o tex-
to constitucional mediante a eliminação de expressões, pará-
grafos ou artigos considerados prescindíveis. A despeito da
relevância da matéria, não julgamos oportuna a sua inclusão
no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 251, § 3o., do
Projeto de Constituição (A)
Suprima-se o § 3o., do artigo 251, do Projeto
de Constituição, ficando o § 4o. com a numeração
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00662-1. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e
parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I,
Subseção III, do Projeto de Constituição:
Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação,
extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os
três parágrafos seguintes:
Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-se de orientar, postular e
defender, em todas as instancias os direitos dos
juridicamente necessitados.
§ 1o. - Os Defensores Públicos serão
chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria
Pública, nomeado pelo Presidente da República,
dentre os ocupantes da classe final da carreira.
§ 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurados os mesmos direitos, garantias e
prerrogativas concedidas aos membros do Ministério
Público e impostas as mesmas vedações.
§ 3o. - Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em cargos de carreira,
com categorias correspondentes aos órgãos de
atuação da justiça e prescreverá normas gerais
para a sua organização nos Estados, do Distrito
Federal e nos Territórios.
Em consequência da sobredita proposta, torna-
se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre
os dispositivos constantes do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Até que os cargos finais da carreira
de Defensor Público estejam providos, o
Procurador-Geral da Defensoria Pública será
escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim
caracterizados pelo exercício da função há mais de
vinte meses e pela percepção de remuneração paga
pelo Estado, fica assegurado o direito de opção
pelo quadro de carreira, com a imediata imposição
das vedações a ela atinentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De-
fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen -
soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de
que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime
de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério
Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente.
Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten-
de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres-
são do art. 155 e seu parágrafo único. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização (A),
pelo seguinte:
"Art. 262. Os recursos naturais renováveis,
bem como o meio ambiente constituem, em seu
equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da
sociedade atual e das gerações futuras, essenciais
que são à garantiaa da qualidade de vida e ao
sustento das populações, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de preservá-los e
defendê-los.
"§ 1o. Para assegurar a efetividade dos
direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder
Público:
"I - pesquisar, difundir e promover formas
adequadas de exploração do solo, da água, das
florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua
proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos
níveis originais e a sua conservação para as
gerações futuras;
"II - pesquisar, difundir e promover formas
de preservação dos ecossitemas naturais, das
belezas e paisagens naturais e das espécies
florísticas e faunísticas, seja em seu habitat
natural, seja em bancos de germoplasma para
futuros trabalhos genéticos de melhoramento de
plantas e animais;
"III - definir, em todas as unidades da Federaçãi,
espaços territorias e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
"IV - promover, nos níveis federal, estadual
e municipal, garantia às comunidades de condições
saudáveis do meio ambiente, de forma a
proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental,
livre de poluições e agressões, que,
eventualmente, possam decorrer de atividades
industriais ou de degradação dos recursos
naturais;
"V - promover, através dos programas de
ensino e dos meios de comunicação de massa, a
conscientização de toda a população sobre os
malefícios da degradação dos recursos naturais
renováveis, assim como da poluição do meio
ambiente, mostrando, em contrapartida, os
benefícios sociais e econômicos do emprego de
práticas racionais de uso do solo e de proteção ao
equilíbrio ecológico;
"VI - proporcionar aos agricultores, usuários
do solo, bem como às comunidades onde a
integridade do meio ambiente esteja ameaçada,
assistência técnica e creditícia capaz de ajudá-
los na implantação de práticas conservacionistas
de uso do solo e de medidas de proteção do meio
ambiente;
"VII - participar, com uma parte dos custos
de implantação das práticas de conservação do solo
e demais recursos naturais renováveis, assim como
das medidas de proteção ambiental que venham a ser
implantadas por particulares em benefício da
coletividade;
"VIII - criar e implementar com parcelas
especiais dos impostos e taxas relacionados com a
terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e
nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e
Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer
assistência creditícia aos particulares que
executem práticas conservacionaistas e medias de
proteção ambiental de interesse da sociedade;
"IX - institucionalizar, nos níveis federal,
estadual e municipal, organizações governamentais
e comunitárias para supervisão e coordenação dos
programas, preferencialmente nos moldes de
"Institutos", "Fundações", "Distritos
Comunitários", "Cooperativas", "Bacias
Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de
Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais",
todos eles com o objetivo comum e social da
conservação do solo e do melhor uso dos recursos
hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna
e da proteção do meio ambiente.
"§ 2o. As condutas e atividades consideradas
ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos
recursos naturais renováveis e do meio ambiente,
inclusive aqueleas ligadas à mineração, à
construção de estradas e grandes obras de
engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, às sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados, aplicado-se,
relativamente aos crimes contra os recursos
naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto
no Art. 202, § 5o.
"§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional e sua utlização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente.
"§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas
ou arrecadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais." | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de
Constituição, que se refere a meio ambiente.
Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a
emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XIII do art.
7o. do projeto de constituição (A)
Jornada normal máxima de oito horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
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