ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32987 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 276
Dê-se ao art. 276 a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32988 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 277
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegure a formação comum
e o respeito aos valores culturais e artísticos e
suas especificidades regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às comunidades indígenas o uso do
idioma nacional e de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece
o seguinte:
a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental;
b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu-
guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão
ministra-lo na língua materna;
c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo,
na condição de disciplina facultativa.
Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser-
vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje-
tivos da educação nacional.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32991 PREJUDICADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
Substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas".
II - Introduza-se no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constitução, onde couber:
"Art. - Recursos públicos, nas condições da
lei e em casos excepcionais, poderão ser
destinados a escola comunitária - confessionais ou
filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir
da promulgação desta Constituição, desde que:
I - provém finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II -prevejam a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto
neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da
conveniência de prorrogá-lo por igual período. | | | Parecer: | Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos
sejam destinados, sem exceções às escolas públicas.
Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades
filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas
Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de
recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi-
mento de determinados requisitos.
O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi-
cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem-
po em que privilegia as escolas oficiais.
Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33028 REJEITADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Art. 30, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 30 - No prazo de 1 (um) ano, contado da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, através da Comissão Mista,
promoverá exame analítico e pericial dos atos e
fatos geradores do endividamentos externos
brasileiro, bem como de todas as dívidas
contraídas por instituições públicas e privadas
com os credores externos.
§ 1o. - A Comissão criada por este artigo
terá a força legal de Comissão Parlamentar de
Inquérito para os fins de requisições e
convocações e atuará com o auxílio do Tribunal de
Contas da União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida contraída, até a conclusão dos trabalhos da
comissão Mista.
§ 3o. - Apuradas irregularidades, o Congresso
Nacional declarará a nulidade dos atos praticados
e encaminhará o processo ao Ministério Público
Federal que proporá, no prazo de 60 (sessenta)
dias, a ação cabível. | | | Parecer: | A proposta em tela objetiva a criação de Comissão Mista
visando ao exame analítico e pericial dos fatos que geraram o
vultoso endividamento externo brasileiro, assim como das di-
vidas contraídas pela instituições públicas e privadas peran-
te o mecanismo financeiro internacional.
A providência, além de não constituir matéria de cunho
constitucional, acha-se, de certa forma prejudicada em razão
do funcionamento, na atualidade, de Comissão do Senado para
tal finalidade.
Pela rejeição da Emenda. | |
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