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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12 in date [X]
HILÁRIO BRAUN in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
HILÁRIO BRAUN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11486 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização a alínea g do inciso I, do art. 12, verbis: "Art. 12. .................................. .................................................. g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica." 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su - primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in - capacidade de pagamento. É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do Art. 57 e ao item I do Art. 66 do Projeto de Constituição o seguinte: "inclusive sobre a preservação de recursos hídricos e sobre o disciplinamento do uso do solo;" 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização optou por agasalhar o sanea - mento básico no art. 43 que trata da competência comum. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11488 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, o seguinte Art. 287, renumerando-se o atual Art. 287 e os demais: "Art. 287. Lei Complementar estabelecerá um percentual do orçamento, em âmbito federal, estadual e municipal, que constituirá dotação a ser aplicada em saneamento básico." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte do orçamento, seguindo linha diferente do Projeto. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en- tendemos, por outro lado, que a vinculação de parte do orça- mento, a nível Constitucional, resultaria no comprometimento rígido das dotações com aquelas áreas e setores julgados pri- oritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração de políticas públicas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11489 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 57 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV, renumerando-se o atual item IV e os demais: "Art. 57 .................................... IV - em comum com os municípios, promover e fornecer serviços de saneamento básico;" ............................................ 
 Parecer:  A Emenda objetiva a inserir ítem no art. 57 do Projeto, no sentido de atribuir aos Estados a promoção e fornecimento de serviços de saneamento básico. Tal atribuição, de certa forma, já se acha prevista como encargo do Poder Público que, em suas três esferas de Governo devem agir conjutamente. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11490 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 257 do Projeto de Constituição, o seguinte item IV: "Art. 257 .................................. "IV - tributos sobre o uso de recursos hídricos, ressalvado o uso para as exigências de consumo humano." 
 Parecer:  Não obstante a justificação da Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie tributária não é a forma mais adequada para se resolver os problemas relativos ao uso de recursos hídricos. Ademais, principalmente em virtude da especificidade do assunto a que se refere, a pretendida espécie tributária não se enquadra nas diretrizes traçadas para a classificação dos tributos indicados no artigo 257. Pela rejeição.