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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61931)
Artigo (4534)
Banco
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expandEMEN (61931)
expandPROJ (1540)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (685)
expandC (706)
expandF (549)
expandH (553)
expandI (501)
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Art
expandA (685)
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expandR (63)
EMEN
Res
REJEITADA (33294)
PARCIALMENTE APROVADA (9042)
APROVADA (7881)
NÃO INFORMADO (6899)
PREJUDICADA (4773)
Partido
PMDB (32777)
PFL (11886)
PDT (4292)
PDS (3846)
PTB (2139)
PT (1994)
PDC (1371)
PL (1182)
PC DO B (978)
PCB (797)
PSB (561)
(86)
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Uf
(86)
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AP (451)
BA (3673)
CE (1972)
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ES (2220)
GO (2969)
MA (973)
MG (5031)
MS (1038)
MT (797)
PA (1494)
PB (1268)
PE (4621)
PI (1148)
PR (4321)
RJ (7638)
RN (627)
RO (622)
RR (355)
RS (4624)
SC (2861)
SE (786)
SP (8460)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (154)
ACIVAL GOMES (81)
ADEMIR ANDRADE (78)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (104)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
ADROALDO STRECK (41)
ADYLSON MOTTA (101)
AFFONSO CAMARGO (26)
AFIF DOMINGOS (97)
AFONSO ARINOS (48)
AGASSIZ ALMEIDA (218)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (121)
AIRTON CORDEIRO (5)
AIRTON SANDOVAL (191)
ALAIR FERREIRA (9)
ALARICO ABIB (114)
ALBANO FRANCO (77)
ALBÉRICO CORDEIRO (49)
ALBÉRICO FILHO (16)
ALCENI GUERRA (11)
ALDO ARANTES (234)
ALEXANDRE COSTA (13)
ALEXANDRE PUZYNA (170)
ALFREDO CAMPOS (507)
ALMIR GABRIEL (104)
ALOYSIO CHAVES (80)
ALOYSIO TEIXEIRA (18)
ALOÍSIO VASCONCELOS (9)
ALUIZIO BEZERRA (53)
ALUÍZIO CAMPOS (109)
ALYSSON PAULINELLI (73)
ALÉRCIO DIAS (24)
AMARAL NETTO (29)
AMAURY MULLER (70)
AMILCAR MOREIRA (51)
ANNA MARIA RATTES (418)
ANNIBAL BARCELLOS (52)
ANTERO DE BARROS (86)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (220)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (239)
ANTONIO FARIAS (22)
ANTONIO FERREIRA (65)
ANTONIO GASPAR (43)
ANTONIO MARIZ (130)
ANTONIO UENO (153)
ANTÔNIO BRITTO (344)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (52)
ANTÔNIO CÂMARA (35)
ANTÔNIO DE JESUS (108)
ANTÔNIO PEROSA (38)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (213)
ARNALDO FARIA DE SÁ (89)
ARNALDO MARTINS (109)
ARNALDO MORAES (23)
ARNALDO PRIETO (255)
ARNOLD FIORAVANTE (13)
AROLDE DE OLIVEIRA (103)
ARTENIR WERNER (6)
ARTUR DA TÁVOLA (44)
ASDRUBAL BENTES (36)
ASSIS CANUTO (14)
AUGUSTO CARVALHO (155)
AUREO MELLO (139)
AÉCIO DE BORBA (57)
AÉCIO NEVES (38)
BASILIO VILLANI (275)
BENEDICTO MONTEIRO (60)
BENEDITA DA SILVA (83)
BENITO GAMA (41)
BETH AZIZE (35)
BEZERRA DE MELO (39)
BOCAYUVA CUNHA (82)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (326)
BORGES DA SILVEIRA (91)
BOSCO FRANÇA (50)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
CAIO POMPEU (68)
CARDOSO ALVES (23)
CARLOS ALBERTO (2)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
CARLOS BENEVIDES (25)
CARLOS CARDINAL (91)
CARLOS CHIARELLI (171)
CARLOS COTTA (33)
CARLOS DE'CARLI (7)
CARLOS MOSCONI (31)
CARLOS SANT'ANNA (108)
CARLOS VINAGRE (13)
CARLOS VIRGÍLIO (61)
CARREL BENEVIDES (54)
CELSO DOURADO (22)
CHAGAS DUARTE (27)
CHAGAS RODRIGUES (233)
CHICO HUMBERTO (111)
CHRISTOVAM CHIARADIA (102)
CID CARVALHO (57)
CID SABÓIA DE CARVALHO (158)
CLEONÂNCIO FONSECA (12)
CLÁUDIO ÁVILA (90)
COSTA FERREIRA (180)
CRISTINA TAVARES (219)
CUNHA BUENO (428)
CÁSSIO CUNHA LIMA (180)
CÉLIO DE CASTRO (25)
CÉSAR CALS NETO (68)
CÉSAR MAIA (174)
DARCY DEITOS (73)
DARCY POZZA (188)
DASO COIMBRA (88)
DAVI ALVES SILVA (19)
DEL BOSCO AMARAL (16)
DELFIM NETTO (7)
DENISAR ARNEIRO (292)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (34)
DIONÍSIO HAGE (28)
DIRCE TUTU QUADROS (43)
DIRCEU CARNEIRO (96)
DIVALDO SURUAGY (29)
DJENAL GONÇALVES (48)
DOMINGOS JUVENIL (120)
DOMINGOS LEONELLI (112)
DORETO CAMPANARI (65)
DÁLTON CANABRAVA (75)
DÉLIO BRAZ (343)
EDISON LOBÃO (66)
EDIVALDO MOTTA (50)
EDME TAVARES (12)
EDMILSON VALENTIM (84)
EDUARDO BONFIM (177)
EDUARDO JORGE (249)
EDUARDO MOREIRA (10)
EDÉSIO FRIAS (21)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (505)
ELIEL RODRIGUES (195)
ELIÉZER MOREIRA (24)
EMENDA POPULAR (86)
ENOC VIEIRA (148)
ERALDO TINOCO (153)
ERALDO TRINDADE (39)
ERICO PEGORARO (101)
ERVIN BONKOSKI (51)
ETEVALDO NOGUEIRA (11)
EUCLIDES SCALCO (57)
EUNICE MICHILES (185)
EVALDO GONÇALVES (72)
EXPEDITO JÚNIOR (79)
EXPEDITO MACHADO (39)
EZIO FERREIRA (89)
FARABULINI JÚNIOR (364)
FAUSTO FERNANDES (5)
FAUSTO ROCHA (135)
FELIPE CHEIDDE (13)
FELIPE MENDES (81)
FERES NADER (174)
FERNANDO BEZERRA COELHO (60)
FERNANDO CUNHA (46)
FERNANDO GASPARIAN (74)
FERNANDO GOMES (17)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (370)
FERNANDO LYRA (14)
FERNANDO SANTANA (49)
FERNANDO VELASCO (74)
FIRMO DE CASTRO (94)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
FLORESTAN FERNANDES (85)
FLORICENO PAIXÃO (264)
FLÁVIO ROCHA (42)
FRANCISCO AMARAL (502)
FRANCISCO BENJAMIM (102)
FRANCISCO CARNEIRO (72)
FRANCISCO COELHO (20)
FRANCISCO DIÓGENES (93)
FRANCISCO DORNELLES (265)
FRANCISCO KUSTER (112)
FRANCISCO PINTO (47)
FRANCISCO ROLLEMBERG (198)
FRANCISCO ROSSI (109)
FRANCISCO SALES (47)
FRANÇA TEIXEIRA (3)
FURTADO LEITE (42)
FÁBIO FELDMANN (80)
FÁBIO RAUNHEITTI (95)
GABRIEL GUERREIRO (87)
GANDI JAMIL (128)
GASTONE RIGHI (271)
GENEBALDO CORREIA (61)
GEOVANI BORGES (236)
GERALDO ALCKMIN FILHO (72)
GERALDO BULHÕES (100)
GERALDO CAMPOS (194)
GERALDO FLEMING (18)
GERALDO MELO (2)
GERSON CAMATA (247)
GERSON MARCONDES (34)
GERSON PERES (221)
GIDEL DANTAS (26)
GIL CÉSAR (26)
GILSON MACHADO (113)
GONZAGA PATRIOTA (35)
GUILHERME PALMEIRA (2)
GUMERCINDO MILHOMEM (59)
GUSTAVO DE FARIA (80)
HARLAN GADELHA (18)
HAROLDO LIMA (300)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (153)
HELIO ROSAS (317)
HENRIQUE CÓRDOVA (55)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (34)
HERMES ZANETI (66)
HERÁCLITO FORTES (25)
HILÁRIO BRAUN (26)
HOMERO SANTOS (34)
HORÁCIO FERRAZ (62)
HUGO NAPOLEÃO (41)
HUMBERTO LUCENA (157)
HUMBERTO SOUTO (20)
HÉLIO COSTA (105)
HÉLIO DUQUE (23)
HÉLIO MANHÃES (84)
IBERÊ FERREIRA (116)
IBSEN PINHEIRO (129)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (327)
IRAJÁ RODRIGUES (74)
IRAM SARAIVA (183)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (46)
IRMA PASSONI (218)
ISMAEL WANDERLEY (224)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (279)
ITAMAR FRANCO (192)
IVAN BONATO (20)
IVO CERSÓSIMO (111)
IVO LECH (53)
IVO MAINARDI (210)
IVO VANDERLINDE (186)
JACY SCANAGATTA (58)
JAIRO AZI (11)
JAIRO CARNEIRO (153)
JALLES FONTOURA (92)
JAMIL HADDAD (526)
JARBAS PASSARINHO (21)
JAYME PALIARIN (6)
JAYME SANTANA (29)
JESSÉ FREIRE (31)
JESUALDO CAVALCANTI (26)
JESUS TAJRA (91)
JOACI GÓES (180)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (125)
JOAQUIM FRANCISCO (65)
JOAQUIM HAICKEL (11)
JOAQUIM SUCENA (41)
JOFRAN FREJAT (151)
JONAS PINHEIRO (113)
JONIVAL LUCAS (2)
JORGE ARBAGE (138)
JORGE HAGE (278)
JORGE LEITE (147)
JORGE UEQUED (116)
JORGE VIANNA (50)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (79)
JOSÉ AGRIPINO (17)
JOSÉ CAMARGO (103)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (112)
JOSÉ CARLOS GRECCO (60)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (185)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (90)
JOSÉ COSTA (69)
JOSÉ DUTRA (223)
JOSÉ EGREJA (489)
JOSÉ ELIAS (27)
JOSÉ ELIAS MURAD (58)
JOSÉ FERNANDES (97)
JOSÉ FOGAÇA (25)
JOSÉ FREIRE (51)
JOSÉ GENOÍNO (235)
JOSÉ GERALDO (208)
JOSÉ GUEDES (68)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (625)
JOSÉ JORGE (135)
JOSÉ LINS (145)
JOSÉ LOURENÇO (86)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (19)
JOSÉ LUIZ MAIA (77)
JOSÉ MARANHÃO (3)
JOSÉ MARIA EYMAEL (346)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (6)
JOSÉ MOURA (152)
JOSÉ PAULO BISOL (23)
JOSÉ QUEIROZ (56)
JOSÉ RICHA (287)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (432)
JOSÉ SERRA (200)
JOSÉ TAVARES (33)
JOSÉ TEIXEIRA (40)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (11)
JOSÉ TINOCO (86)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (45)
JOVANNI MASINI (117)
JOÃO AGRIPINO (48)
JOÃO ALVES (61)
JOÃO CALMON (69)
JOÃO CARLOS BACELAR (2)
JOÃO CASTELO (3)
JOÃO CUNHA (24)
JOÃO DA MATA (41)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (51)
JOÃO HERRMANN NETO (4)
JOÃO LOBO (4)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (8)
JOÃO MENEZES (145)
JOÃO NATAL (215)
JOÃO PAULO (285)
JOÃO REZEK (36)
JUAREZ ANTUNES (50)
JUTAHY JÚNIOR (97)
JUTAHY MAGALHÃES (284)
JÚLIO CAMPOS (12)
JÚLIO COSTAMILAN (38)
KOYU IHA (123)
LAEL VARELLA (12)
LAVOISIER MAIA (39)
LEITE CHAVES (9)
LEOPOLDO BESSONE (67)
LEOPOLDO PERES (76)
LEUR LOMANTO (20)
LEVY DIAS (17)
LEZIO SATHLER (14)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (58)
LOURIVAL BAPTISTA (99)
LUCIA BRAGA (112)
LUIS EDUARDO (1)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (48)
LUIZ ALFREDO SALOMÃO (1)
LUIZ FREIRE (50)
LUIZ GUSHIKEN (65)
LUIZ HENRIQUE (84)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (33)
LUIZ MARQUES (68)
LUIZ SALOMÃO (110)
LUIZ SOYER (90)
LUIZ VIANA (59)
LUIZ VIANA NETO (40)
LUÍS EDUARDO (124)
LUÍS ROBERTO PONTE (297)
LYSÂNEAS MACIEL (143)
LÉLIO SOUZA (156)
LÍDICE DA MATA (188)
LÚCIA VÂNIA (129)
LÚCIO ALCÂNTARA (211)
MAGUITO VILELA (76)
MALULY NETO (63)
MANOEL CASTRO (46)
MANOEL MOREIRA (328)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (90)
MANUEL VIANA (29)
MARCELO CORDEIRO (30)
MARCO MACIEL (23)
MARCONDES GADELHA (122)
MARCOS LIMA (59)
MARIA DE LOURDES ABADIA (60)
MARIA LÚCIA (6)
MARLUCE PINTO (45)
MATHEUS IENSEN (178)
MATTOS LEÃO (24)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (104)
MAURO BORGES (31)
MAURO CAMPOS (35)
MAURO MIRANDA (162)
MAURO SAMPAIO (40)
MAURÍCIO CAMPOS (12)
MAURÍCIO CORRÊA (448)
MAURÍCIO FRUET (166)
MAURÍCIO NASSER (407)
MAURÍCIO PÁDUA (23)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (36)
MAX ROSENMANN (297)
MEIRA FILHO (64)
MELLO REIS (45)
MENDES BOTELHO (105)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (149)
MENDONÇA DE MORAIS (278)
MESSIAS GÓIS (105)
MESSIAS SOARES (4)
MICHEL TEMER (218)
MILTON BARBOSA (19)
MILTON LIMA (33)
MILTON REIS (38)
MIRO TEIXEIRA (46)
MOEMA SÃO THIAGO (88)
MOYSÉS PIMENTEL (42)
MOZARILDO CAVALCANTI (164)
MUSSA DEMES (29)
MYRIAN PORTELLA (167)
MÁRCIA KUBITSCHEK (37)
MÁRCIO BRAGA (161)
MÁRIO ASSAD (35)
MÁRIO BOUCHARDET (13)
MÁRIO COVAS (16)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (56)
MÁRIO MAIA (362)
NABOR JÚNIOR (28)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (231)
NARCISO MENDES (24)
NELSON AGUIAR (39)
NELSON CARNEIRO (188)
NELSON JOBIM (174)
NELSON SEIXAS (89)
NELSON WEDEKIN (294)
NELTON FRIEDRICH (503)
NESTOR DUARTE (32)
NILSO SGUAREZI (57)
NILSON GIBSON (1157)
NION ALBERNAZ (141)
NOEL DE CARVALHO (108)
NYDER BARBOSA (246)
OCTÁVIO ELÍSIO (227)
ODACIR SOARES (47)
OLAVO PIRES (37)
OLÍVIO DUTRA (144)
ONOFRE CORRÊA (43)
ORLANDO BEZERRA (73)
ORLANDO PACHECO (37)
OSCAR CORRÊA (112)
OSMAR LEITÃO (65)
OSMIR LIMA (94)
OSMUNDO REBOUÇAS (95)
OSVALDO BENDER (118)
OSVALDO COELHO (72)
OSVALDO MACEDO (64)
OSVALDO SOBRINHO (38)
OSWALDO ALMEIDA (260)
OSWALDO LIMA FILHO (275)
OTTOMAR PINTO (119)
PAES DE ANDRADE (225)
PAES LANDIM (294)
PAULO ALMADA (8)
PAULO DELGADO (75)
PAULO MACARINI (420)
PAULO MARQUES (81)
PAULO MINCARONE (271)
PAULO PAIM (175)
PAULO PIMENTEL (444)
PAULO RAMOS (262)
PAULO ROBERTO (14)
PAULO ROBERTO CUNHA (320)
PAULO SILVA (26)
PAULO ZARZUR (94)
PEDRO CANEDO (77)
PERCIVAL MUNIZ (152)
PIMENTA DA VEIGA (5)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (78)
PLÍNIO MARTINS (64)
POMPEU DE SOUZA (154)
PRISCO VIANA (116)
RACHID SALDANHA DERZI (55)
RAIMUNDO BEZERRA (21)
RAIMUNDO LIRA (14)
RAIMUNDO REZENDE (5)
RALPH BIASI (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (125)
RAQUEL CÂNDIDO (71)
RAUL BELÉM (93)
RAUL FERRAZ (50)
RENAN CALHEIROS (5)
RENATO BERNARDI (2)
RENATO JOHNSSON (113)
RENATO VIANNA (195)
RICARDO FIUZA (174)
RICARDO IZAR (462)
RITA CAMATA (211)
RITA FURTADO (58)
ROBERTO AUGUSTO (35)
ROBERTO BALESTRA (136)
ROBERTO BRANT (38)
ROBERTO CAMPOS (176)
ROBERTO D ÁVILA (34)
ROBERTO FREIRE (595)
ROBERTO JEFFERSON (100)
ROBERTO ROLLEMBERG (23)
ROBERTO TORRES (35)
ROBERTO VITAL (26)
ROBSON MARINHO (11)
RODRIGUES PALMA (50)
RONALDO ARAGÃO (92)
RONALDO CARVALHO (106)
RONALDO CEZAR COELHO (74)
RONAN TITO (121)
RONARO CORRÊA (36)
ROSA PRATA (105)
ROSE DE FREITAS (82)
ROSPIDE NETTO (33)
RUBEM BRANQUINHO (42)
RUBEM MEDINA (57)
RUBEN FIGUEIRÓ (49)
RUBERVAL PILOTTO (10)
RUY BACELAR (48)
RUY NEDEL (122)
SADIE HAUACHE (123)
SALATIEL CARVALHO (131)
SAMIR ACHÔA (155)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SANTINHO FURTADO (126)
SARNEY FILHO (16)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (127)
SERGIO NAYA (52)
SEVERO GOMES (45)
SIGMARINGA SEIXAS (178)
SIMÃO SESSIM (195)
SIQUEIRA CAMPOS (258)
SOTERO CUNHA (288)
STÉLIO DIAS (232)
SÉRGIO BRITO (42)
SÉRGIO SPADA (73)
SÉRGIO WERNECK (83)
SÍLVIO ABREU (30)
SÓLON BORGES DOS REIS (28)
TADEU FRANÇA (137)
TELMO KIRST (71)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (19)
THEODORO MENDES (104)
TITO COSTA (77)
UBIRATAN AGUIAR (4)
UBIRATAN SPINELLI (71)
ULDURICO PINTO (254)
VALMIR CAMPELO (31)
VALTER PEREIRA (102)
VASCO ALVES (354)
VICENTE BOGO (103)
VICTOR FACCIONI (373)
VICTOR FONTANA (127)
VILSON SOUZA (568)
VINGT ROSADO (15)
VINICIUS CANSANÇÃO (16)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (48)
VIRGÍLIO GALASSI (12)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (89)
VIRGÍLIO TÁVORA (207)
VIVALDO BARBOSA (668)
VLADIMIR PALMEIRA (93)
VÍTOR BUAIZ (17)
WAGNER LAGO (1)
WALDECK ORNÉLAS (120)
WALDYR PUGLIESI (125)
WALMOR DE LUCA (161)
WILMA MAIA (73)
WILSON CAMPOS (37)
WILSON MARTINS (356)
ZIZA VALADARES (75)
ÁLVARO ANTÔNIO (15)
ÁLVARO VALLE (193)
ÁTILA LIRA (54)
ÂNGELO MAGALHÃES (6)
TODOS
Date
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expand01 (12858)
4741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e do Distrto Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
4742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 13 pelo seguinte: "Art. O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido notório e saber jurídico, reputação ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis anos e o terceiro terço pelo período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos." 
4743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando- se a seguinte redação: "§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será integrado por Ministros togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em número a ser fixado em lei, observada a seguinte composição: - 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos Tribunais Regionais, entre seus integrantes; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos entre seus membros. Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte inciso: I - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios e conflitos coletivos das categorias profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação; - mandados de segurança contra atos dos TRT; - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT; - recursos de decisões dos TRT, sobre matéria constitucional." 
4744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a seguinte redação: "§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, que deverão ser integradas por representação partidária de empregados e empregadores a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais. Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser atribuída jurisdição aos juízes de direito para conhecimento dos feitos trabalhistas." 
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 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte: "Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão. III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Ao dar provimento aos recursos de que falam o item III, o STJ julgará a causa. Art. Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até que o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgado." 
4746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto: "Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, seus próprios ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) O Habeas Corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandado de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que o fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em face desta Constituição. d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula a decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. O Tribunal Constitucional decretará, ex-officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos, tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. As queixas de que trata o artigo 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento do queixoso ou ex-officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, para o feito do julgamento das matérias previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e "f" inciso II e inciso III. II - Substituir no art. 30 a referência a "Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal Constitucional". 
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 Título:  EMENDA:00195 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Substitui o art. 10 pelos seguintes: "Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados no pleno exercício da profissão. § 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre desembargadores no exercício de suas funções, nomeados pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplices quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do Ministério Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. § 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Público, constará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. é o. A idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor do Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16." 
4748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando- se-lhe a seguinte redação: "§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser fixado em lei, assegurada a seguinte proporcionalidade e critérios de indicação: I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas alternadamente por antiguidade e eleição pelos juízes das juntas de Conciliação e Julgamento dentre seus membros; - 1/4 de representantes dos advogados eleitos diretamente pelas seccionais da OAB da região; - 1/4 de representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos diretamente pelos procuradores da região. II - Juízes temporários, em número a ser fixado em lei obedecido o seguinte critério: - representação classista, paritária de empregados e empregadores, a ser eleita diretamente pelas organizações sindicais de âmbito estudual, com mandato temporário de 3 anos, vedando-se a recondução. A representação classista somente terá competência para participar dos julgamentos dos processos relativos a dissídios e conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão ou ações de execução. 2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." 
4749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É vedado instituir alçada judicial com base em discriminação monetária. 
4750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A União subsidiará os Estados para organização da Defensoria Pública em todas as Comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das pessoas necessitadas, no processo civil ou criminal, com obediência aos seguintes princípios: "é Único. Os membros da Defensoria Pública dos Estados e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Defensor Geral. Este será nomeado pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre os candidatos indicados pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e eleito em votação secreta pela Assembléia Legislativa do Estado." 
4751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá a seguinte redação: "Art. 32. .................................. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão instalados em todos os Estados da Federação. As juntas de Conciliação e Julgamento serão instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." 
4752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente onde couber: "Art. Os juizados de primeira instância serão instalados dentro da maior proximidade possível dos jurisdicionados e as cidades, com mais de quinhentos mil habitantes serão divididas em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos. Art. Os Estados poderão, na forma da Lei, para julgamento e ações penais, civis e trabalhistas, instituir juizados coletivos compostos de um juiz togado e jurados nomeados pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de profissionais, pelas associações de moradores e de donas de casa, de modo a diversificar a representação, quando declaradas em lei, pessoa do direito público municipal. Art. A fiscalização dos cartórios e presídios, administração do policiamento, reeducação de menores e assistência a deficientes mentais e outras atividades vinculadas no Poder Judiciário poderão ser em lei municipal, atribuídas às entidades mencionadas no Artigo anterior. Art. Cem cidadãos eleitores da comarca poderão requerer à justiça eleitoral sediada no município que em escrutíneo secreto, obtidos dois terços de votos da comunidade, se faça o afastamento de juiz, serventuário, promotor ou advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça mandar abrir inquérito, apurar as causas e promoveras providências previstas em lei." 
4753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário, onde couber, mais uma seção, com as seguintes normas: "SEÇÃO... Dos Tribunais e Juízes Militares Art. ... São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes instituídos por lei. Art. ... O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. ... A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal Militar." FIR: %3C0201-6: 86 EMENDA 3C0201-6 Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário, onde couber, mais uma seção, com as seguintes normas: "SEÇÃO... Dos Tribunais e Juízes Militares Art. ... São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes instituídos por lei. Art. ... O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. Os Juízes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim decidir a nova Constituição Federal). § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. ... A Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação penal Militar." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
4754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário, Seção I, Disposições Gerais, no seu artigo 1o. o seguinte item: - TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES 
4755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça o seguinte: "é Estando o processo judicial em condições de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade civil e funcional dos magistrados responsáveis, concedendo-se à parte mandato de segurança para o cumprimento do disposto neste parágrafo. é É de vinte dias no máximo o prazo para o pronunciamento dos procuradores públicos e membros do Ministério Público em processos judiciais, aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior quanto aos magistrados." 
4756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias- Gerais das Autarquias Federais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
4757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas "b" e "c". Art. 3o. .................................... I) a) . b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
4758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 11 Suprima-se o artigo 11. 
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 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
4760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
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