separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
EM ANALISE (1)
Partido
PFL (9)
Uf
MG (9)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand16 (1)
expand13 (2)
expand11 (4)
expand08 (1)
expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - do Projeto de Constituição: I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o: Art. 4o. - As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989, permitida a reeleição. § 1o. - Na mesma data do pleito de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo, se presidencialista ou parlamentarista. § 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as eleições e o plebiscito de que trata este artigo. 
 Parecer:  O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se presidencista ou parlamentarista, na mesma data. Somos contrários à realização de eleições na data propos- ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e representantes deve ser respeitado e cumprido. A redução só deve ser admitida em casos excepcionais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria- mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe- riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti- tuição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-seao incisoV, doartigo 37, a seguinte expressão: "Observado o disposto no artigo 204", ficando assim a redação: Art. 37 - Compete aos Municípios: I a IV - .................................... V - Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, observado o disposto no artigo 204. 
 Parecer:  Emenda ao art. 37, no sentido de aditar remissão ao art. 204. O elenco de competências apresentado no art. 37 procura caracterizar o âmbito institucional dos municípios no contex- to do Estado. O das contidas no art. 204 referem-se às compe- tências especificas. Se necessidade houvesse de remissão -- que no caso é despicienda -- seria exatamente ao 37, neste último. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: art. 28. O inciso I, do art. 28m, do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - Os lagos que se situem em terenos de seu domínio, assim como os rios que tenham nascente e foz em seu território. 
 Parecer:  Conforme o próprio autor da emenda reconhece, o Projeto dispõe sobre a matéria de modo mais abrangente.Talvez fosse o caso de se acrescentar, apenas para maior clareza, no fim do inciso, a expressão: "resalvado o disposto no art. 22, in- ciso II". Como não foi essa a emenda proposta, ficamos com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01587 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 217 a palavra "subsidiariamente", ficando assim a redação: "Art. 217 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial de responsabilidade do Estado, podendo ser operado através de concessão ou permissão." 
 Parecer:  A sugestão do Constituinte prende-se na supressão no art. 217, do Projeto da palavra "subsidiariamente". Temos consciência de que a qualidade e a confiabilidade dos serviços de transporte coletivo públicos, em nossas cida- des, apesar do imenso esforço já realizado, ainda deixam a desejar - e a população tem clara percepção desse fato. Sem dúvida, são problemas importantes, difíceis e prioritários. Dentre esses problemas, destaca-se a insuficiência de recur- sos, decorrentes de cortes orçamentários, não permitindo que as necessidades mínimas em termos de conservação recuperação, gerenciamento e expansão inadiável de infra-estrutura e equi- pamento fossem asseguradas. Em segundo lugar, a desvinculação tributária subtraiu ao planejamento de transporte sua autono- mia relativa e flexibilidade mínima para atender às necessi- dades do Setor, mesmo em termos de preservação do patrimônio. Por fim, a estrutura inadequada dos sistemas tributário e ta- rifário, relativos ao Setor, impede que o seu financiamento seja transparente para a sociedade, permitindo a esta melhor controle das decisões governamentais e evitando as distorções introduzidas nos referidos sistemas. A solução desses proble- mas estariam ligados na garantia da eficiência econômica, à justiça social e a descentralização, ou seja, a responsabili- dade econômica vivida entre o poder público, as empresas e os beneficiários pelos melhoramentos advindos dos serviços dos transportes. Esta filosofia, prende-se ao fato de que o tra- lhador é um elemento da atividade produtiva. Sem ele, teori- camente, a empresa não funciona. Assim, para que o mesmo es- teja presente na empresa, há necessidade de que o mesmo seja transportado. Caso o empregado residisse próximo à empresa, esse custo, principalmente o social, seria bem mais baixo. Razões pelas quais somos pela REJEIÇÃO. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Alínea a), b) e parte da alínea c) do inciso XXIX do Artigo 7o. Suprima-se no artigo 7o. do Projeto de Constituição "b" a alínea a), b) e as expressões "demais" e "para trabalhador urbano ou rural" da alínea c) do inciso XXIX. 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer uniformidade nos meios urbano e rural, para o prazo prescricional dos direitos trabalhis- tas. Entendemos que, face ao princípio de isonomia, consagra- do no texto do Projeto, e à inexistência de razão justificá- vel para a aludida diferença de tratamento, a Emenda deve ser acolhida. Com efeito,o progresso dos meios de comunicação, a disse- minação dos sindicatos rurais, o desenvolvimento dos sistemas de distribuição de justiça, aí incluído o aprimoramento do Ministério Público, o êxodo rural, que transferiu parcela ponderável das residências dos rurícolas para as cidades, são fatores que equiparam, hoje, urbanos e rurais, em termos de conscientização sobre seus direitos e de assistência jurídica e judiciária. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XI do artigo 21 do Projeto "B" da Constituição a expressão: "A empresas sob controle acionário estatal". 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição, no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob controle acionário estatal", com o objetivo de permitir que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de empresa concessionária da União, estatal ou privada. Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o. turno de votação, que resulta de acordo de liderança. Por isso, votamos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 22. - (...) Parágrafo único - Suprimam-se no parágrafo único do art. 22, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as seguintes expressões: "... ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração..." 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01114 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 22, inciso XI do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno. Suprima- se do artigo 22, inciso XI, as expressões "nas rodovias e ferrovias federais". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00225-4. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 EM ANALISE  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  é 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço indicação pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal, sendo a primeira vaga preenchida mediante amplo recrutamento e as duas outras dentre os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo mesmo, segundo critérios de antiguidade e merecimento.