ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05533 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 297, Inciso V
O inciso V do artigo 297 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 297. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar incorreção de redação adequando o an-
teprojeto à boa técnica legislativa.
Considerando, entretanto, que opnamos favoravelmente à emenda
No. CS02181-9 de autoria do ilustre Deputado José Serra que,
entre outras determinações, suprime o inciso V do art. 297, a
que se refere a presente emenda, entendemos prejudicada esta
proposição do nobre Deputado Joaquim Bevilácqua.
Pela Prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05134 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto
Art. 12. item III, alínea h
item V, alíneas a, b, c e d .
Desloque-se o conteúdo das alíenas supra para
o Capítulo VII, do Título IX, que trata "Da
Família, do Menor e do idoso", onde couber
, de forma a compatibilizá-los , eliminando-se ,
quando for o caso , as superposições . | | | Parecer: | Já acolhemos emendas a esses dispositivos.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05136 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa (ao Anteprojeto do
Relator)
Deslocar o conteúdo da alínea n a p, inc. IV,
do art. 17 para o capítulo VIII, do Título IV (ou
para onde couber). | | | Parecer: | As alíneas citadas na Emenda não figuração no Substituti-
vo por força da aprovação de Emendas supressivas de seus pre-
ceitos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05137 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Art. 12, I ..................................
Com relação às alíneas c a h deste
dispositivo:
1) desloque-se o conteúdo das alíneas c e d
para onde couber na Seção II do Capítulo II, do
Título VII, (Dos orçamentos), mediante
compatibilização;
2) desloque-se o conteúdo da alínea e para
onde couber no Título VII referente à Ordem Econô
mica e Financeira , com a necessária compatibiliza
ção;
3) desloque-se o conteúdo da alínea f para
onde couber no capítulo III; Título IX referente à
Educação e Cultura;
4) desloque-se o conteúdo da alínea h, com as
devidas adaptações, onde couber, para o título X,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Já acolhemos emendas aos dipositivos a que se refere esta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33436 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição
Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo a redação seguinte:
Parágrafo único. Serão estabelecidos em lei
complementar estadual os requisitos para criação,
fusão, incorporação e desmembramento de Municípios
que dependerão, também, de consulta prévia às
populações diretamente interessadas, efetivando-se
mediante lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33442 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Redija-se da Seguinte
forma:
"§ 3o. do Artigo 236 - As desapropriações de
imóveis urbanos serão pagas, previamente, em
dinheiro, sendo que o Poder Público, com base em
plano urbanístico, pode exigir do proprietário do
solo urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessiva ou
concomitantemente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais." | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto em nada altera a redação ou o conteúdo do
dispositivo constante do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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