ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11310 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12447 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
esteja, em caráter permanente exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | A busca de um conceito objetivo de empresa nacional de
forma alguma significa erguer quaisquer barreiras ao livre
ingresso de capitais estrangeiros no País, de vez que esses
reforçam as poupanças nacionais, sendo apenas conveniente des
tacar a adequação desses investimentos ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13077 REJEITADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 277 e
alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional."
"Art. 461 -
II -
a)
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
seja elevado de um ponto percentual no exercício
financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos
anos subsequentes, até atingir o percentual
estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989, e
até 1992, será elevado à razão de meio ponto
percentual por exercício financeiro e a partir de
1993, a um ponto percentual por exercício, até
atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do
art. 277. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
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