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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4954)
Sugestão (590)
Banco
expandEMEN (4954)
SGCO (590)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2870)
PARCIALMENTE APROVADA (819)
APROVADA (630)
PREJUDICADA (292)
NÃO INFORMADO (271)
Partido
PMDB (2784)
PDS (1080)
PDT (713)
PFL (605)
PT (338)
PSDB (16)
PTB (7)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
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TODOS
Date
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expand1986 (1)
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601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12, exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimina-se o inciso II do art. 15 e seu parágrafo único, passando a constar a seguinte redação: Art. 15 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre propriedade predial e territórial urbano. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se a alínea "H" do inciso II do é 10 do art. 14: 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se um parágrafo único "Art. 10 - As isenções e os benefícios fiscais, de qualquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada Legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos." "é Único - Lei complementar assegurará às microempresas nela definidas, tratamento tributário diferenciado. 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio- nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barreiras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den- tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos- tos. Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio de lei complementar. Pelo acolhimento parcial. 
605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14: "§ 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto de que trata o item III deste artigo serão fixados pelo Senado Federal, mediante proposta apresentada por órgão colegiado dos Estados, Distrito Federal e Territórios e serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas operações interestaduais entre contribuíntes do imposto a alíquota será aplicada por metade, cabendo ao Estado de destino a cobrança da diferença. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional. Art. - É vedado à União: I - estabelecer isenção de tributos na exportação de produtos, salvo com indenização integral correspondente aos Estados. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14 "§ 5o. - As alíquotas internas e de exportação do imposto que trata o item III, deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal, mediante proposta apresentada por órgão colegiado dos estados, Distrito Federal e Territórios e serão uniformes em todo Território Nacional. Nas operações interestaduais entre contribuintes do imposto a alíquota será aplicada por metade, cabendo ao estado de destino a cobrança da diferença. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se a alínea "A" do inciso II do é 10 do art. 14. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00980 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o, passando o parágrafo único a § 1o.: "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14: "§ 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12, exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00982 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a supressão do § 4o. do art. 21 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e, em consequência, por igual a supressão da expressão "respeitado quanto ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o disposto no § 4o. deste artigo". 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 7o. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00984 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu § 2o.: "IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos automotores, fumos e seus derivados." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 21.: "§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal será distribuído preponderantemente às Unidades Federativas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional." 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00986 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o., eliminando-se suas alíneas: "III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e seu § 2o.: "VI - bebidas, alcóolicas ou não, veículos automotores e fumo e seus derivados. § 2o. O imposto de que trata o inciso IV deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14. "§ 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II serão seletivas em função do valor dos bens e direitos e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo ao art. 5o., passando o parágrafo único a § 1o. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o. "Art. 6o. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos capítulos pertinentes desta Constituição, observarão as garantias estabelecidas no art. 7o., itens I e III, letras "a" a "c", e não serão cumulativas." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui- ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual- mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re- feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a- provação de lei que as instituirem. Pela rejeição. 
620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 14. "§ 5o. Em relação do imposto de que trata o item III: 1. Resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: a) a alíquota básica; b) a alíquota reduzida aplicável às operações internas com mercadorias de consumo especial, definidas, regionalmente pelos Estados, e que não será inferior à metade das alíquotas básicas. c) a alíquota reduzida aplicável à prestação de serviços definidos pelos Estados; d) a alíquota aplicável às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais; e) a alíquota aplicável às operações de exportação. II - as alíquotas, nas operações interestaduais, serão aplicadas repartidas por metade pelos Estados de origem e de destinos." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
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