ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 302 e
seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus
parágrafos, 304 e 305, nos termos do Artigo 23, §
2o., do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração redacional do Art.
302 e §§ 1o. e 2o. e, ainda, a supressão do Art. 303 e §§, do
Art. 304 e 305.
Considerando que objetivo dos dispositivos constitucionais
que compõem o Capítulo VIII - Título IX - é dar efetiva ga-
rantia de proteção aos direitos indígenas, optamos pela manu-
tenção da redação original constante do Anteprojeto da Co-
missão de Sistematização. Somos pela rejeição da Emenda. | |
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