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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
EVALDO GONÇALVES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (3)
Partido
PFL (7)
Uf
PB (7)
Nome
EVALDO GONÇALVES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25403 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo; onde couber: "Art....Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstram insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa, mas a realidade brasileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25404 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25405 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25406 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25407 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25408 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeito o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crencas e convicções. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25409 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição.