ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26299 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III,
Art. 197 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
c) competência e poderes de autoridade
administrativa em matéria de fiscalização e
controle, que serão regulados através da Lei
Orgânica. | | | Parecer: | Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III
do artigo 197, sobre matéria administrativa.
Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o
do vincular a administração tributária não à lei ordinária
mas, sim, à lei complementar.
Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao
item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:"
Ora, se a "administração tributária" é excluida do item,
não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu-
tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
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