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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27181 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alterar o é do art. 293 do Substitutivo, de modo a suprimir sua parte final, adotando-se a redação seguinte: Art. 293 -.................................. § 1o. ....................................... § 2o. A outorga e renovação somente produzirão efeitos legais depois da manifestação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o § 2o. do Artigo 293 do Substitutivo. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Alterar o § 2o. do art. 291 do Substitutivo do Relator, referente à Comunicação, adotando-se a redação seguinte: Art. 291 -................................. § 1o........................................ § 2o. É vedada toda e qualquer censura às formas de expressão artística, cultural e do pensamento, ressalvada a classificação de espetáculos públicos segundo a faixa etária. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação ao § 2o. do artigo 291, pela qual ressalva a classificação de espetáculos por faixa etá- ria. Ao adotar nova redação para a matéria, entende o Rela- tor aprovar parcialmente, no mérito a presente Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27184 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar no art. 226, § 2o, referente à Ordem Econômica e Financeira, a redação seguinte: Art. 226 -.................................. § 1o.,...................................... § 2o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégica para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico e de produção cultural, poderão ter proteção temporaria. 
 Parecer:  Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi- nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra- tégicos para País. Pela rejeição.