ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê.
"Disposições Transitórias
............................................
Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor na data de sua promulgação."
Substitua-se por:
"Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano."
Substitua-se por:
"Art. As eleições de que trata o artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo." | |
|