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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::15::05 in date [X]
MÁRIO COVAS in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MÁRIO COVAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao segundo artigo do Capítulo "dos Partidos Políticos" a seguinte redação: "Art. A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional, na forma que a lei estabelecer assegurado o acesso dos recursos do fundo partidário e aos órgãos de comunicação social para a divulgação de seu programa e para a campanha eleitoral gratuitas. Parágrafo único. Assegurado o mandato dos eleitos, será cancelado o registro de Partido que, em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em votos, de três por cento do eleitorado nacional, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em, pelos menos, cinco Estados, com o mínimo de dois por cento do eleitorado de cada um deles. 
 Parecer:  PropÕe o Autor o cancelamento de registro do partido que não alcance os percentuais exigidos pela Constituição. Entendo que somente aos partidos cabe decidir sobre sua extinção. Pela rejeição da redação dada ao artigo e seu parágrafo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o terceiro artigo do Capítulo "Dos Partidos Políticos", que está assim redigido: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o Art. 22 do CapÍtulo 'Dos Partidos PolÍticos', redigido nos seguintes termos: "Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e distritais, os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectiva- mente, proibida a filiação em mais de um Partido". Entendemos que o referido dispositivo deva ser mantido, por- que o Partido que não conseguir o número mínimo de filiados exigidos, não tem condições de concorrer às eleições. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Capítulo "Dos Partidos Políticos" a seguinte redação: "Art. Resguardados os princípios previstos neste capítulo, garantida a democracia interna e a representação de suas diversas correntes, os partidos têm autonomia para decidir sobre a estrutura interna, a fusão e a incorporação a outro e a sua extinção. Parágrafo único. As candidaturas partidárias a cargos eletivos, pelo princípio majoritário ou proporcional, serão formadas por eleição direta dos filiados ao partido com mais de ano de inscrição." 
 Parecer:  A emenda trata da autonomia dos partidos para decidir sobre sua estrutura interna, candidaturas partidárias a cargos e- letivos. O parágrafo introduzido pelo Autor contraria a autonomia que estamos conferindo aos Partidos Políticos. Pela rejeição.