ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06107 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título I - dos princípios fundamentais
Suprimam-se os artigos 6o. e seus incisos,
artigo 7o. e seus incisos, artigo 8o., 9o. e 10o.
e seus incisos, artigo 11 e seus incisos. | | | Parecer: | Havendo desencontro entre a numeração da emenda e a nu-
meração do Projeto, damos como prejudicada a proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06861 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - dos direitos e liberdades
fundamentais
Capítulo I - Dos direitos individuais
Art. 12 - ...
IV - ...
b - ...
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17541 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 38 - parágrafo 1o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17549 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 37, acrescente-se:
Art. 37. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise anular ato ilegal ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao consumidor,
ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico,
histórico e cultural. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22242 PREJUDICADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 15 -
Passa a ter seguinte redação:
"A aplicação da sanção penal de suspensão dos
direitos políticos depende de sentença transitada
em julgado, que a ela se refira explicitamente,
não podendo proibir entanto o direito de voto." | | | Parecer: | O ilustre constituinte defende o direito de voto para
"a comunidade carcerária e para isso deseja dar nova redação
ao art. 15. Acontece que no nosso substitutivo suprimimos o
aludido dispositivo e consequentemente, a emenda perdeu a
razão de ser. | |
|