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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUBEM BRANQUINHO in nome [X]
1987::21 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
AC (1)
Nome
RUBEM BRANQUINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05670 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA CONSTITUCIONAL NO. Inclua-se nas "disposições transitórias" a seguinte emenda aditiva: Art. Fica assim definidas as divisas entre os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia: Partindo-se do marco situado nas nascentes do Rio Jaquirana ou Javari, fronteira do Brasil com o Peru, deste ao marco situado na Foz do Igarapé Guajará, afluente do rio Juruá, daí ao marco situado a margem esquerda do rio Envira, na Vila Acreana de Juruparí, daí ao marco situado na Foz do rio Caeté, afluente do rio Iaco, daí ao marco situado na Foz do Igarapé Paquetá, afluente do rio Acre, daí ao marco situado na Foz do Riozinho, afluente do rio Ituxi até o marco localizado na Serra do Divisor, resultante do prolongamento entre a reta que contém os dois marcos anteriores, sempre de um marco ao outro em linhas retas, daí seguindo-se pela cumeada da Serra do Divisor até a nascente do Igarapé dos Ferreira ou Simãozinho, por este até sua Foz com o Rio Madeira, seguindo por seu talvegue até o marco situado na Foz do Rio Abunã, fronteira do Brasil com a Bolívia. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias.