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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAX ROSENMANN in nome [X]
1987::20 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: "Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu- rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer, conforme previsto no texto original. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive cassinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda recebe idêntico parecer já dado nas Emendas de no. 123-0 e no. 134-5, cujo conteúdo está implícito no di spositivo, sem correr o risco de centralização das atividades de defesa, preservação e proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação proposta altera o espírito de acesso de to- dos os cidadãos ao turismo e ao lazer. Quanto ao parágrafo único da Emenda, este conteúdo fica reservado à legislação complementar e ordinária ora previsto no parágrafo único do artigo no. 27 texto original. Pelo acolhimento parcial.