ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30288 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 259 - § 1o. - Inciso I
Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art.
259 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento
ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31654 PREJUDICADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao § 3o. do Artigo 30 do Substitutivo,
a seguinte redação.
§ 3o. - A faixa inteira de até cento e
cinquenta quilômetros de largura, ao longo das
fronteiras, designada como "faixa de fronteira", é
considerada fundamental para a defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização
serão regulamentados em lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda
es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di-
mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31655 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art.
248, pelo seguinte:
Parágrafo único - Cabe à lei complementar
estabelecer procedimento contraditório especial,
de rito sumário, para o processo judicial de
desapropriação, assegurando formas simples, prazos
curtos e peremptórios e preferência de pauta em
relação a outros feitos, que permitam rápido
desenvolvimento de processo, sob pena de sanções
processuais e administrativas aos responsáveis pro
quaisquer retardamentos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
vigente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31656 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada:
I - aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faxia de segurança de 100
(cem) metros de largura, a partir da orla
marítima;
II - aos imóveis cujo domínio direto pertença
às Santas Casas de Misericórida ou a outras
entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos
filantrópicos, educacionais ou culturais. | | | Parecer: | Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo
a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência
da enfiteuse. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31657 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclui, no Título X - Das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - Não se incluem entre os bens
referidos no Inciso I do Art. 30, e no Inciso IV
do Art. 36, os imóveis, localizados na "Faixa de
Fronteira" (art. 30, § 3o.) que independentemente
da origem do título constitutivo estejam
registrados como de domínio privado, no registro
Imobiliário, até esta data. | | | Parecer: | O autor propõe que não sejam consideradas bens da União
ou dos Estados, os imóveis que, apesar de situados na "Faixa
de Fronteira", definida no parágrafo 3o. do art. 30, do Subs-
titutivo, independentemente da origem do título consitutivo
de propriedade, estejam registrados como de domínio privado,
no Registro Imobiliário, até a data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposição não merece acolhimento, pois confere trata-
mento distinto e acoberta casos de posse ou domínio ilegiti-
mamente conferidos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31658 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclui no Título X das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. ... - A União Federal renuncia à
execução do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos de apelação Cível No.
9.621-1-PR, na parte que compreende terras já
anteriormente alienadas pelo Estado do Paraná e
pela Fundação Paranaense de Colonização e
Imigração, voltando a subsistir plenamente,
independentemente de quaisquer atos ou
formalidades, os registros imobiliários dos
respectivos títulos de domínio privado, efetuados
até esta data. | | | Parecer: | A questão de que cogita a Emenda é de natureza infra-
constitucional e, portanto, pode ser solucionada na área do
Poder Judiciário ou administrativamente.
Pela rejeição. | |
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