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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO FLEMING in nome [X]
1987::01 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
AC (1)
Nome
GERALDO FLEMING[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a)... b)... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição.