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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ERVIN BONKOSKI in nome [X]
1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
ERVIN BONKOSKI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14568 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se nas Disposições Transitórias, onde couber, um artigo com a seguinte redação: Art. ... - Ficam extintos os atuais Partidos Políticos. 
 Parecer:  Defende o ilustre signatário da emenda a extinção dos Par- tidos Políticos à data da promulgação desta Constituição. Nosso parecer é contrário à proposta porque o Projeto é bas- tante flexível e liberalizante quanto a criação de novos Par- tidos, nada obstando que os insatisfeitos mudem de agremia- ção. Além do mais, entendemos que esta decisão deve ser vo- luntária e não compulsória. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14569 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emendas No. Dêem-se ao Título IX - Da Ordem Social, Capítulo II - da Seguridade Social, Seção I, da Saúde, a seguinte redação: Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever do Estado e da Sociedade. Art. 345 - As ações e serviços de saúde compõem uma rede integrada e constituem um Sistema de Saúde, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo do Governo da União; Art. 345 - O Sistema de Saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social, e com recursos de receitas específicas dos Estados e Municípios. Art. 347 - Compete à União, mediante o Sistema de Saúde: Art. 348 - As ações de Saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação e controle. Caberá ainda, aos Estados e aos Municípios a sua execução, de forma integrada, conforme se dispuser em lei. Art. 350 - A Saúde Ocupacional é parte integrante do Sistema de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, na forma que se dispuser em Lei ou Convenção Internacional, I - ........................................ II .......................................... III - participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança, higiene e medicina do trabalho. Art. 351 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos intereresses e diretrizes do Sistema de Saúde, desenvolvendo-se integralmente. Art. 353. ... § 1o. ... § 2o. Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema de Saúde. 
 Parecer:  A exigência de unicidade do sistema de saúde, garan - tindo o acesso igualitário da população ao mesmo, aliada à necessidade de concisão do texto, obrigou à supressão de todos os aspectos cujo detalhamento pudesse ser deixado à disciplinação posterior. Pela rejeição.