ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26046 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Ao § 1o. do art. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimento" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis". | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26048 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Ao Inciso IV, Do Art. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza" e
"financeira", a palavra "contábil". | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26049 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Ao Art. 103
Inclua-se entre as palavras "fiscalização" e
"financeira" a palavra "contábil". | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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