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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::13 in date [X]
JORGE HAGE in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
JORGE HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput" do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da República extingue-se com a promulgação desta Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente investido na forma deste Artigo prestará, no ato da sua investidura, o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição, e convocará, imediatamente, eleições presidenciais, que se realizarão, em primeiro turno, em prazo não superior a 120 dias, obedecidas as demais normas do Artigo 91 e instruções específicas a serem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30 dias após a proclamação dos resultados finais do pleito, quando entrarão em vigor, em sua integralidade, as disposições do Título IV desta Constituição, referentes à Organização dos Poderes e ao Sistema de Governo. § 3o. - Ficam suspensas, para as eleições referidas neste Artigo, as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. (Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser, respectivamente, Artigos 3o. e 4o). 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo- dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT, fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da República com a data da promulgação da Constituição. A proposta, a par de importar redução, para menos de quatro anos, no mandato do atual Presidente da República, elimina disposições importantes, como assim o são as constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro Ministro. Quanto à proposta de redução do mandato para menos de quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5. Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo fixadas no Projeto. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias: "Art. 2o. - As disposições do Título IV desta Constituição, referentes a Organização dos Poderes e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989, com a posse do novo Presidente da República e não serão passíveis de Emenda antes de decorridos 5 anos". 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor do novo sistema de governo. A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte Art: "Art. Ficam suspenças, para as eleições Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. 
 Parecer:  Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais que se realizarem no ano de 1988. A filiação partidária é muito importante para o fortale- cimento dos partidos políticos. Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas: "I - garantia de emprego contra a despedida imotivada, não substitutivel por indenização, salvo justa causa definida em lei e devidamente comprovada." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0.